LEI N° 4344
ACRESCENTA CARGOS AO ANEXO I
DA LEI Nº 4.000/94, ALTERA A LEI Nº 4.283/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1° - O Anexo I da Lei nº 4.000, de 05 de dezembro de 1994, passa a
vigorar acrescido dos seguintes cargos:
CARGO |
GRUPO
SALARIAL |
CLASSE |
NÍVEL |
FISIOTERAPEUTA |
VI |
A |
11 |
FONOAUDIÓLOGO |
VI |
A |
11 |
TERAPEUTA
OCUPACIONAL |
VI |
A |
11 |
BIÓLOGO |
VI |
B |
12 |
GEÓLOGO |
VI |
B |
12 |
TÉCNICO QUÍMICO |
V |
A |
09 |
Artigo 2° - Ficam criados os seguintes
cargos:
I
– Na Secretaria Municipal de Saúde:
a)
02
(dois) cargos de Fisioterapeuta;
b)
03
(três) cargos de Fonoaudiólogo;
c)
c)
01 (um) cargo de Terapeuta Ocupacional.
II
– Na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
a)
02
(dois) cargos de Biólogo;
b)
01
(um) cargo de Engenheiro Florestal;
c)
02
(dois) cargos de Engenheiro Sanitarista;
d)
03
(três) cargos de Engenheiro Agrônomo;
e)
01
(um) cargo de Geólogo;
f)
01
(um) cargo de Técnico Químico.
Artigo 3° - O Art. 1º da Lei nº 4.283,
de 25 de março de 1997, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam
criados, no Gabinete do Prefeito Municipal, os seguintes cargos em comissão,
Símbolo CC.2:
I – dois cargos de
Assessor para Assuntos Institucionais;
II – dois cargos
de Assessor para Assuntos Legislativos;
III – quatro
cargos de Assessor Técnico-Administrativo.”0
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
23 de julho de 1997.