LEI N° 4344

 

ACRESCENTA CARGOS AO ANEXO I DA LEI Nº 4.000/94, ALTERA A LEI Nº 4.283/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1° - O Anexo I da Lei nº 4.000, de 05 de dezembro de 1994, passa a vigorar acrescido dos seguintes cargos:

 

CARGO

GRUPO SALARIAL

CLASSE

NÍVEL

FISIOTERAPEUTA

VI

A

11

FONOAUDIÓLOGO

VI

A

11

TERAPEUTA OCUPACIONAL

VI

A

11

BIÓLOGO

VI

B

12

GEÓLOGO

VI

B

12

TÉCNICO QUÍMICO

V

A

09

 

 

Artigo 2° - Ficam criados os seguintes cargos:

I – Na Secretaria Municipal de Saúde:

a)   02 (dois) cargos de Fisioterapeuta;

b)   03 (três) cargos de Fonoaudiólogo;

c)    c) 01 (um) cargo de Terapeuta Ocupacional.

 

II – Na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:

a)   02 (dois) cargos de Biólogo;

b)   01 (um) cargo de Engenheiro Florestal;

c)    02 (dois) cargos de Engenheiro Sanitarista;

d)   03 (três) cargos de Engenheiro Agrônomo;

e)   01 (um) cargo de Geólogo;

f)     01 (um) cargo de Técnico Químico.

 

Artigo 3° - O Art. 1º da Lei nº 4.283, de 25 de março de 1997, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - Ficam criados, no Gabinete do Prefeito Municipal, os seguintes cargos em comissão, Símbolo CC.2:

I – dois cargos de Assessor para Assuntos Institucionais;

II – dois cargos de Assessor para Assuntos Legislativos;

III – quatro cargos de Assessor Técnico-Administrativo.”0

 

Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 23 de julho de 1997.

 

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal