LEI N° 4373
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE PARTE DO ANEXO VI DA LEI
N° 4000/94.
A Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim-ES, SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - O anexo VI da Lei
4000, de 09 de dezembro de 1994, na parte que determina os critérios para
enquadramento de FISCAL DE TRANSPORTE classe II, passa a vigorar com a seguinte
redação:
CARGO/FUNÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
CRITÉRIOS
PARA ENQUADRAMENTO |
FISCAL
DE TRANSPORTE |
I |
------------------------------------ |
II |
Curso de segundo grau
completo. |
|
III |
------------------------------------ |
Art. 2° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
10 de setembro de 1997.
THEODORICO
DE ASSIS FERRAÇO
Prefeito
Municipal