LEI N° 4373

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE PARTE DO ANEXO VI DA LEI N° 4000/94.

 

A Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim-ES, SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O anexo VI da Lei 4000, de 09 de dezembro de 1994, na parte que determina os critérios para enquadramento de FISCAL DE TRANSPORTE classe II, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CARGO/FUNÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO

 

FISCAL DE TRANSPORTE

I

------------------------------------

II

Curso de segundo grau completo.

III

------------------------------------

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 10 de setembro de 1997.

 

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal