LEI Nº 4398

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “DIA MUNICIPAL DO GARI E DA LIMPEZA PÚBLICA” NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei :

 

Art. 1º - Fica criado o “DIA MUNICIPAL DO GARI E DA LIMPEZA PÚBLICA” no Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º - A comemoração será nas datas de 08/11 (oito de novembro) de cada ano.

 

Art. 3º- A Câmara Municipal realizará, nesta data, sessão solene em homenagem ao gari.

Artigo alterado pela Lei nº 5820/2006

 

§ 1º. Cada vereador poderá conceder até 03 (três) diplomas de “DESTAQUE FUNCIONAL” aos garis que mais se destacarem no exercício de suas funções.

Parágrafo incluído pela Lei nº 5820/2006

 

I-Para receber a honraria o servidor não poderá ter nenhuma falta ao serviço durante 01(um) ano.

 

II-A honraria deverá ser anotada na ficha funcional do Servidor.

Incisos alterados pela Lei nº 5820/2006

 

Art. 4º - A Prefeitura Municipal fará realizar na respectiva Secretaria, culto ecumênico de Ação de Graças com a participação de lideranças religiosas.

Artigo alterado pela Lei nº 5820/2006

 

§ 1º- Será homenageado o “GARI PADRÃO” do ano e o bairro mais limpo da cidade.

 

§ 2º – Os critérios de julgamento ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

Parágrafos alterados pela Lei nº 5820/2006

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 03 de outubro de 1997.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal