LEI Nº 4398
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “DIA
MUNICIPAL DO GARI E DA LIMPEZA PÚBLICA” NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei :
Art. 1º -
Fica criado o “DIA MUNICIPAL DO
GARI E DA LIMPEZA PÚBLICA” no Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º -
A comemoração será nas datas de
08/11 (oito de novembro) de cada ano.
Art. 3º- A Câmara Municipal realizará,
nesta data, sessão solene em homenagem ao gari.
Artigo alterado pela Lei nº 5820/2006
§ 1º. Cada vereador poderá conceder até
03 (três) diplomas de “DESTAQUE FUNCIONAL” aos garis que mais se destacarem no
exercício de suas funções.
Parágrafo incluído pela Lei nº 5820/2006
I-Para receber a honraria o
servidor não poderá ter nenhuma falta ao serviço durante 01(um) ano.
II-A
honraria deverá ser anotada na ficha funcional do Servidor.
Incisos alterados pela Lei nº 5820/2006
Art. 4º - A Prefeitura Municipal fará
realizar na respectiva Secretaria, culto ecumênico de Ação de Graças com a
participação de lideranças religiosas.
Artigo alterado pela Lei nº 5820/2006
§ 1º- Será homenageado o “GARI PADRÃO”
do ano e o bairro mais limpo da cidade.
§ 2º – Os critérios de julgamento ficarão
sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Parágrafos alterados
pela Lei nº 5820/2006
Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 03 de outubro de 1997.
THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO
Prefeito Municipal