LEI N° 4447
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Artigo 1° - O Plano Plurianual
do Município de Cachoeiro de Itapemirim, para o período de
Parágrafo Único – Os
anexos desta Lei, compreendendo os objetivos, diretrizes e metas para as
Despesas de Capital da Administração Municipal Direta e Indireta, serão
consolidadas em um único documento.
Artigo 2° - Fica o Poder
Executivo autorizado a proceder modificações no presente Plano Plurianual,
incluindo a criação de programas não previstos, respeitando-se os objetivos, as
diretrizes e as metas programadas para o período por ele abrangido.
Artigo 3° - Esta Lei
entrará em vigor a partir de janeiro de 1998, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 09 de dezembro de 1997.
THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ECONÔMICO E ORÇAMENTÁRIO |
ANEXO XXIV |
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PLANO PLURIANUAL – |
FOLHA 05/10 |
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COD.: 24.00 |
SECRETARIA/ÓRGÃO
RESPONSÁVEL.: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE |
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COD.: 16 |
FUNÇÃO DE GOVERNO:
TRANSPORTES |
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COD.: 88 |
PROGRAMAM:
TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
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OBJETIVOS |
DIRETRIZES/AÇÕES |
METAS (QUANTIFICAÇÃO) |
|||||
1998 |
1999 |
2000 |
2001 |
||||
§
Diminuir o fluxo de veículos da BR
482, encurtar a distância entre as áreas produtoras de matéria-prima e o
Distrito Industrial. §
Evitar que veículos pesados
transitem nas áreas de tráfego intenso e diminuir a distância entre
localidades citadas e as adjacentes. §
Facilitar transporte de matéria-prima
ao Distrito Industrial, encurtando distância entre localidades beneficiadas e
adjacências. §
Instalar e sinalizar
adequadamente abrigos para melhorar as condições de conforto e segurança dos
passageiros. §
Ampliar a capacidade de
cooperação na área de restauração e conservação de estradas e vias públicas. §
Melhorar as condições de
conforto de conforto e segurança dos passageiros do transporte coletivo
urbano. §
Promover uma efetiva atuação da
fiscalização junto às empresas de transporte urbano e taxistas, para melhoria
da qualidade dos serviços. §
Minimizar os problemas de fluxo
no transito urbano, facilitando o acesso mais rápido e seguro no sentido
norte/sul e vice-versa. §
Diminuir o tráfego de veículos
no Bairro Km 90, um dos principais pontos de congestionamento da cidade. §
Facilitar o trânsito de veículos
e pedestres nos seguintes bairros; Vilage da luz I, II e III, Coramara I e
II, Monte Belo, Bela Vista, União, Zumbi, Teixeira Leite, Vila |
1. Construção da Rodovia Valão (Fazenda Pau Brasil) X
Morro Grande (Distrito Industrial) com toda infra-estrutura básica e
pavimentação asfaltica........................... 1. Construção da Rodovia Santa Rosa X Frade com toda
infra-estrutura básica e pavimentação asfaltica.......... 1. Construção da Rodovia Monte Líbano (Fabrica de
Cimento) X Morro Grande com toda infra-estrutura básica e pavimentação
asfaltica.................... 1. Aquisição e instalação de abrigos pré-moldados de
alvenaria................. - Aquisição de equipamentos e veículos - Motoniveladoras............................. - Trator esteira................................. - Pá mecânica.................................. - Retroescavadeira........................ 1 – Aquisição e instalação de abrigos pré-moldados de
alvenaria............... 1. Aquisição de Veículos Automóvel para
passageiro............... Furgão
.......................................... Pick-up
......................................... Motocicletas
.................................. 1. Construção da Linha Vermelha com levantamento
topográfico, terraplenagem, infra-estrutura básica, construção de túneis e
pavimentação asfaltica........................................ 1. Construção da Rodovia Valão X Km 90, com toda
infra-estrutura e pavimentação asfaltica................... 1. Pavimentação de vias: - Com paralelepípedos.................... - Com asfalto ............................... |
---- 50 un. 01 un ---- 01 un ---- 30 un. ---- ---- ---- ---- 120000m2 |
50 un. 01 un. 01 un. ---- 01 un. 30 un. 01 un. ---- 02 un. ---- 120000m2 |
50 um ---- ---- ---- ---- 30 un. 01 un. 01 un ---- 02 un. ---- 120000m2 |
---- 50 um ---- ---- ---- ---- 30 un. ---- ---- ---- ---- ---- 120000m2 |
||