LEI Nº 4830

 

ALTERA AS METAS ANUAIS DE EXECUÇÃO DO ANEXO XXIV, PÁGINAS 05 E 09 DO PLANO PLURIANUSL, APROVADO PELA LEI 4.447/97

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam alteradas as metas quantificadas no anexo XXIV, aprovado pela Lei Municipal nº 4.447/97, na forma constante dos quadros em anexo.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas em contrário.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ECONÔMICO E ORÇAMENTÁRIO

 

ANEXO

XXIV

 

PLANO PLURIANUAL – 1998 A 2001

 

FOLHA

05/10

COD.: 24.00

SECRETARIA/ÓRGÃO RESPONSÁVEL.: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

COD.: 16

FUNÇÃO DE GOVERNO: TRANSPORTES

COD.: 88

PROGRAMAM: TRANSPORTE RODOVIÁRIO

OBJETIVOS

DIRETRIZES/AÇÕES

METAS (QUANTIFICAÇÃO)

1998

1999

2000

2001

§         Diminuir o fluxo de veículos da BR 482, encurtar a distância entre as áreas produtoras de matéria-prima e o Distrito Industrial.

 

§         Evitar que veículos pesados transitem nas áreas de tráfego intenso e diminuir a distância entre localidades citadas e as adjacentes.

§         Facilitar transporte de matéria-prima ao Distrito Industrial, encurtando distância entre localidades beneficiadas e adjacências.

§         Instalar e sinalizar adequadamente abrigos para melhorar as condições de conforto e segurança dos passageiros.

§         Ampliar a capacidade de cooperação na área de restauração e conservação de estradas e vias públicas.

 

§         Melhorar as condições de conforto de conforto e segurança dos passageiros do transporte coletivo urbano.

§         Promover uma efetiva atuação da fiscalização junto às empresas de transporte urbano e taxistas, para melhoria da qualidade dos serviços.

 

§         Minimizar os problemas de fluxo no transito urbano, facilitando o acesso mais rápido e seguro no sentido norte/sul e vice-versa.

 

§         Diminuir o tráfego de veículos no Bairro Km 90, um dos principais pontos de congestionamento da cidade.

§         Facilitar o trânsito de veículos e pedestres nos seguintes bairros; Vilage da luz I, II e III, Coramara I e II, Monte Belo, Bela Vista, União, Zumbi, Teixeira Leite, Vila

1. Construção da Rodovia Valão (Fazenda Pau Brasil) X Morro Grande (Distrito Industrial) com toda infra-estrutura básica e pavimentação asfaltica...........................

1. Construção da Rodovia Santa Rosa X Frade com toda infra-estrutura básica e pavimentação asfaltica..........

 

1. Construção da Rodovia Monte Líbano (Fabrica de Cimento) X Morro Grande com toda infra-estrutura básica e pavimentação asfaltica....................

1. Aquisição e instalação de abrigos pré-moldados de alvenaria.................

 

 

- Aquisição de equipamentos e veículos

- Motoniveladoras.............................

- Trator esteira.................................

- Pá mecânica..................................

- Retroescavadeira........................

1 – Aquisição e instalação de abrigos pré-moldados de alvenaria...............

 

1. Aquisição de Veículos

 Automóvel para passageiro...............

 Furgão ..........................................

 Pick-up .........................................

 Motocicletas ..................................

1. Construção da Linha Vermelha com levantamento topográfico, terraplenagem, infra-estrutura básica, construção de túneis e pavimentação asfaltica........................................

1. Construção da Rodovia Valão X Km 90, com toda infra-estrutura e pavimentação asfaltica...................

 

1. Pavimentação de vias:

- Com paralelepípedos....................

- Com asfalto ...............................

 

 

 

 

3 km

 

 

3 km

 

 

 

 

----

 

50 un.

 

 

 

01 un

----

01 un

----

 

30 un.

 

 

----

----

----

----

 

 

 

 

2,5 km

 

 

2,5 km

 

 

120000m2

10 Km

 

 

 

 

 

3 km

 

 

3 km

 

 

 

 

2,5 km

 

50 un.

 

 

 

01 un.

01 un.

----

01 un.

 

30 un.

 

 

01 un.

----

02 un.

----

 

 

 

 

1,5 km

 

 

2,5 km

 

 

120000m2

10 Km

 

 

 

 

 

3 km

 

 

3 km

 

 

 

 

0,5 km

 

50 um

 

 

 

----

----

----

----

 

30 un.

 

 

01 un.

01 un

----

02 un.

 

 

 

 

2 km

 

 

----

 

 

120000m2

10 Km.

 

 

 

 

3 km

 

 

3 km

 

 

 

 

----

 

50 um

 

 

 

----

----

----

----

 

30 un.

 

 

----

----

----

----

 

 

 

 

0,5 km

 

 

----

 

 

120000m2

10 Km