LEI N° 4470
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE PARTE DO ANEXO VI DA LEI
N° 4000/94.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O anexo VI da Lei
4000, de 09 de dezembro de 1994, na parte que determina os critérios para
enquadramento de Fiscal de Rendas classe III, passa a vigorar com a seguinte
redação:
CARGO/FUNÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
CRITÉRIOS
PARA ENQUADRAMENTO |
FISCAL
DE RENDAS |
I |
|
II |
|
|
III |
Curso Superior de
Ciências Contábeis, Administrativas, Direito ou Economia. |
Art. 2° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
30 de dezembro de 1997.
THEODORICO
DE ASSIS FERRAÇO
Prefeito
Municipal