LEI N° 4470

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE PARTE DO ANEXO VI DA LEI N° 4000/94.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O anexo VI da Lei 4000, de 09 de dezembro de 1994, na parte que determina os critérios para enquadramento de Fiscal de Rendas classe III, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CARGO/FUNÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO

 

 

FISCAL DE RENDAS

I

 

II

 

III

Curso Superior de Ciências Contábeis, Administrativas, Direito ou Economia.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de dezembro de 1997.

 

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal