LEI Nº 4500

 

 MODIFICA O ART. 13 DA LEI Nº 4000/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu SANCIONO  a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O Art. 13 da Lei nº 4000, de 05 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 13 – A nomeação de servidor aprovado no Concurso Público, realizado nos termos dos Editais nº 01/97 e 02/97, far-se-á na referência/padrão “A” da carreira a que pertence o cargo e/ou função, exceto para o estável com fulcro no art. 19 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias e o servidor celetista que já presta serviços ao Município, que classificados no concurso público, levarão consigo as vantagens anteriormente adquiridas, inclusive a referência/padrão a que pertencer.”

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 24 de março de 1998.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal