LEI Nº 4500
MODIFICA O ART. 13 DA LEI Nº 4000/94 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Art. 13 da Lei nº 4000, de 05 de dezembro
de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 – A nomeação de servidor aprovado no Concurso
Público, realizado nos termos dos Editais nº 01/97 e 02/97, far-se-á na
referência/padrão “A” da carreira a que pertence o cargo e/ou função, exceto
para o estável com fulcro no art. 19 dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias e o servidor celetista que já presta serviços ao Município, que
classificados no concurso público, levarão consigo as vantagens anteriormente
adquiridas, inclusive a referência/padrão a que pertencer.”
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 24 de março de 1998.