LEI Nº 4577

Revogada pela Lei nº. 5890/2006 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 11 INCISO IV DA LEI Nº 4.172/96 (INCLUI A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO CONSÓRCIO MUNICIPAL DE DESNVOLVIMENTO URBANO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O inciso IV do artigo 11 da Lei nº 4.172/96, passa a ter a seguinte redação:

“IV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 15 de junho de 1998.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal