LEI Nº 4577
Revogada pela Lei nº.
5890/2006
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 11 INCISO IV DA LEI Nº 4.172/96
(INCLUI A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DO CONSÓRCIO MUNICIPAL DE DESNVOLVIMENTO URBANO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte
Lei:
Art. 1º - O inciso IV do artigo 11 da Lei nº 4.172/96,
passa a ter a seguinte redação:
“IV
– Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 2º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 15 de junho de 1998.