LEI N8 4.642

 

AMPLIA ATRIBUIÇÕES DO SAAE - SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O artigo 2° da Lei n° 829, de 09 de agosto de 1963, que instituiu o Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá outras providências, passa a viger acrescido de três parágrafos, com a seguinte redação:

 

"Art. 2° -........................................................................

 

§ 1° - Além das atribuições de competência exclusiva previstas neste artigo o SAAE poderá executar obras e serviços de qualquer espécie para terceiros, especialmente concessionários de serviços públicos do município, utilizando-se de mão de obra e equipamentos próprios e contratados.

 

§ 2° - Com a finalidade de manter a mão-de-obra do pessoal existente, o SAAE poderá firmar Convênio com a concessionária Águas de Cachoeiro S.A. - CITÁGUA, para que todos os servidores estatutários, celetistas e outros, hoje lotados no SAAE possam prestar serviços conforme o parágrafo anterior.

 

§ 3° - Aos servidores estatutários que pedirem poderá ser concedida licença sem remuneração, ficando-lhes assegurado, enquanto estiverem licenciados e trabalhando na empresa, a não interrupção da contagem de tempo para aquisição do direito a férias-prêmio ou gratificação-assiduidade, nos termos dos arts. 75 e 78 da Lei n° 4.009/94.

 

Art. 2° - O art. 5° da referida Lei passa a viger, acrescido de mais um parágrat1o, com a seguinte redação:

 

"Art. 5° - .........................................................................

 

§ 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir mensalmente ao SAAE, parcial ou integralmente, receitas que obtiver a título de outorga pela concessão dos serviços de água e esgoto, que, além dos recursos próprios da Autarquia, serão aplicadas em obras públicas e sociais.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de ltapemirim, 26 de agosto de 1998

 

 

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal