LEI N8 4.642
AMPLIA
ATRIBUIÇÕES DO SAAE - SERVIÇO AUTONOMO
DE AGUA E ESGOTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei:
Art.
1° -
O artigo 2° da Lei n° 829, de 09 de agosto de 1963,
que instituiu o Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá outras providências,
passa a viger acrescido de três parágrafos, com a seguinte redação:
"Art.
2° -........................................................................
§
1° -
Além das atribuições de competência exclusiva previstas neste artigo o SAAE
poderá executar obras e serviços de qualquer espécie para terceiros,
especialmente concessionários de serviços públicos do município, utilizando-se
de mão de obra e equipamentos próprios e contratados.
§
2° -
Com a finalidade de manter a mão-de-obra do pessoal existente, o SAAE poderá
firmar Convênio com a concessionária Águas de Cachoeiro S.A. - CITÁGUA, para
que todos os servidores estatutários, celetistas e outros, hoje lotados no SAAE
possam prestar serviços conforme o parágrafo anterior.
§
3° -
Aos servidores estatutários que pedirem poderá ser concedida licença sem
remuneração, ficando-lhes assegurado, enquanto estiverem licenciados e trabalhando
na empresa, a não interrupção da contagem de tempo para aquisição do direito a
férias-prêmio ou gratificação-assiduidade, nos termos dos arts. 75 e 78 da Lei n°
4.009/94.”
Art.
2° -
O art. 5° da referida Lei passa a viger,
acrescido de mais um parágrat1o, com a seguinte redação:
"Art.
5° - .........................................................................
§
2° -
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir mensalmente ao SAAE, parcial ou
integralmente, receitas que obtiver a título de outorga pela concessão dos
serviços de água e esgoto, que, além dos recursos próprios da Autarquia, serão
aplicadas em obras públicas e sociais.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito
Municipal