LEI N° 4643
ALTERA
A LEI Nº 4.293/97,
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica criado na Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMMADES, em
substituição ao Departamento de Parques e Jardins e Unidade de Conservação e
suas Divisões, o seguinte Departamento e Divisões:
-
Divisão de Recursos Naturais
-
Divisão de Estudos, Pesquisas e Projetos
-
Centro de Vivência “Ilha do Meirelles”
Artigo 2° - O Departamento de Recursos Naturais , diretamente subordinado à Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMMADES, tem por finalidade
planejar, coordenar, controlar e executar as atividades técnicas e
administrativas relacionadas com a proteção, conservação e recuperação dos
recursos naturais.
§
1º - O Departamento de Recursos Naturais, através das Divisões de Recursos
Naturais, de Estudos, Pesquisas e Projetos e do Centro de Vivencia “Ilha do Meirelles, desempenhará as seguintes atribuições:
-
DIVISÃO DE RECURSOS NATURAIS
1 – Executar programas e projetos ambientais previstos para os espaços territoriais especialmente protegidos.
2 – Exercer
medidas de proteção ambiental e preservação ecológica nos espaços territoriais
especialmente protegidos.
3 – Executar e
fazer executar os planos de manejo dos espaços territoriais especialmente
protegidos.
4 – Providenciar a
fiscalização e conservação dos recursos naturais do Município.
5 – Apoio
executivo às diretrizes orientadas pelo Consórcio da Bacia do Rio Itapemirim.
6 – Desempenhar
outras atribuições afins.
-
DIVISÃO DE ESTUDOS, PESQUISAS E PROJETOS
1 – Promover estudos, pesquisas e diagnósticos e a proposição de medidas de proteção e conservação do meio ambiente.
2 – Preparar
plantas, bases cartográficas e desenhos necessários ao desenvolvimento de
projetos, estudos, pesquisas e outros.
3 – Efetuar o
levantamento e a sistematização de informações científicas para o
desenvolvimento de projetos e pesquisas.
4 – Desenvolver,
em conjunto com órgãos afins, projetos de pesquisa ambiental.
5 – Elaborar
projetos de recuperação paisagística em espaços territoriais especialmente
protegidos.
6 – Elaborar
planos de manejo em conjunto com as unidades de conservação.
7 – Compatibilizar
os planos, projetos e atividade de proteção, conservação e melhoria do meio
ambiente, definidos pelo Executivo Municipal, com outros estabelecimentos nas
demais esferas do governo, objetivando a conjugação de esforços para o melhor
alcance dos objetivos colimados.
Artigo 3° - Ficam criados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – SEMMADES, os cargos em Comissão de Diretor do
Departamento de Recursos Naturais, Símbolo FG.1, Chefe de Divisão de
Recursos Naturais, Símbolo FG.2 e Chefe de Divisão de
Estudos, Pesquisas e Projetos, Símbolo FG.2.
Artigo 4° - O Centro de Vivência “Ilha do Meirelles” é um órgão de
Assessoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – SEMMADES, com nível de Divisão, e tem por finalidade o desempenho
das seguintes atribuições:
1 – Pesquisar a biota original
da “Ilha do Meirelles”;
2 – Recuperar a vegetação de
mata ciliar original da ilha;
3 – Proteger a flora e a fauna
locais;
4 – Iniciar as atividades do
núcleo de Educação Ambiental, ressalvando os trabalhos realizados e a sua
importância para o meio ambiente da ilha, do rio e, por conseqüência, do meio
ambiente como um todo;
5 – Estudar a ação do núcleo
de Educação Ambiental, com o fim de atender as necessidades das populações
circunvizinhas;
6 – Tornar a Ilha do Meirelles
um referencial nos estudos naturais e nos trabalhos de Educação ambiental;
7 – Desempenhar outras
atividades afins.
Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
26 de agosto de 1998.