LEI N° 4690
ALTERA A REDAÇÃO DO INC. III
DO ART. 61 E O ART. 65 DA LEI 1.124/67.
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1° - O inc. III do art. 61 e o art. 65 da Lei nº 1.124, de
03 de janeiro de 1967 – CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO, passam a ter a
seguinte redação:
“Art.
61 - ........................................................................
..............................................................................................................
III
– a propaganda realizada em lugares públicos, inclusive em frente de
estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços, com o uso
de alto-falante ou de quaisquer outros instrumentos, salvo no interior dos
mesmos, desde que não cause poluição sonora na vizinhança e com a devida
autorização do Poder Público Municipal.”
“Art.
65 – a desobediência a qualquer dispositivo deste Capítulo acarretará, para o
responsável pela infração, multa no valor de 100 (cem) UFIRs, além da apreensão
dos instrumentos causadores da poluição sonora, mencionados no incs. II, III, V
e VI do art. 61 desta lei.”
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
12 de novembro de 1998.