LEI N° 4690

 

ALTERA A REDAÇÃO DO INC. III DO ART. 61 E O ART. 65 DA LEI 1.124/67.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - O inc. III do art. 61 e o art. 65 da Lei nº 1.124, de 03 de janeiro de 1967 – CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 61 - ........................................................................

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III – a propaganda realizada em lugares públicos, inclusive em frente de estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços, com o uso de alto-falante ou de quaisquer outros instrumentos, salvo no interior dos mesmos, desde que não cause poluição sonora na vizinhança e com a devida autorização do Poder Público Municipal.”

“Art. 65 – a desobediência a qualquer dispositivo deste Capítulo acarretará, para o responsável pela infração, multa no valor de 100 (cem) UFIRs, além da apreensão dos instrumentos causadores da poluição sonora, mencionados no incs. II, III, V e VI do art. 61 desta lei.”

 

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 12 de novembro de 1998.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal