LEI N° 4728
Revogada pela Lei nº. 5890/2006
ALTERA A LEI
MUNICIPAL 4.172 DE 02 DE ABRIL DE 1996, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR URBANO E O
ART. 50 DA LEI 4.668/98, BEM COMO AS TABELAS QUE A INTEGRAM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROV A
e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - Os dispositivos a seguir enumerados da Lei n° 4.172 de 02 de abril de 1996, que
dispõe sobre o desenvolvimento urbano do município, institui o Plano Diretor
Urbano e dá outras providências, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 65 - O gabarito máximo permitido no Município é de
08 (oito) pavimentos tipo, mais 03 (três) pavimentos de embasamento”.
§ 1° - Fica facultado o acréscimo do gabarito para até 10 (dez) pavimentos
tipo, mais 03 (três) de embasamento, desde que mantidos até 02 (duas) unidades
residenciais por pavimento... .
...§ 4° - As edificações de até 04 (quatro) pavimentos que utilizarem sub-solo, terão que atender o mesmo com elevador. Os sub-solos que estiverem sujeitos a inundações não necessitam
ser servidos por elevadores...”.
Art. 2° - O artigo 50 da Lei 4.668/98 passa a viger com
a seguinte redação:
"Art. 50 - No cálculo do coeficiente de aproveitamento, com exceção das
edificações destinadas ao uso residencial unifamiliar,
não serão computados:
I - as áreas dos
pavimentos em subsolo destinadas ao uso comum ou guarda de veículos;
II - as áreas
destinadas a lazer e recreação e compartimentos de serviço do condomínio nas
edificações multifamiliares e de uso misto;
III - as áreas
destinadas à guarda de veículos;
IV - áreas de
varandas contíguas a salas ou quartos, desde que não ultrapassem 40% (quarenta
por cento) das áreas destinadas aos respectivos cômodos;
V - até 20%
(vinte por cento) da área total de cada pavimento, desde que esse percentual
seja destinado a circulação horizontal e vertical de uso comum, e que a
circulação horizontal possua largura mínima de 1,50m (um metro e cinqüenta
centímetros);
VI - as edificações citadas nos incisos VI e VII do parágrafo
único do artigo 52 desta Lei;
VII
- câmara de transformação."
Art. 3° - Os itens 09, 10, 11, 14, 41, 44, 50 e 55 do Anexo IV.
Gabarito (máximo), e parte do Anexo IV, nas tabelas 08, 09 e 10 e nos itens 4 e
7, 3 e 7 e 2 e 7 das respectivas tabelas integrantes
da Lei n° 4668/98, passam a viger com a seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE IT APEMIRIM ESTADO
DO ESPIRITO SANTO
Gabarito (máximo)
...09 - Centro:
- Rua 25 de março,
Praça Jerônimo Monteiro e início da av. Beira Rio até a Ponte de Ferro, e por
outro lado, seguindo pela rua Capitão Deslandes até o
início da rua Brahim Seder: 04 pavimentos.
- Do início da
Rua Brahim Seder até à Praça Visconde de Matozinhos e
toda a extensão da avo Beira Rio: 08 pavimentos tipo + 03 pavimentos de embasamento.
- Triângulo situado entre a rua Barão de Itapemirim (numeração par), Praça Jerônimo
Monteiro (numeração par) e rua Costa Pereira (numeração impar): 02 pavimentos.
10 - Bairro Sumaré: 08 pavimentos tipo + 03 pavimentos
de embasamento
11 - Bairro Gilberto Machado: 08 pavimentos tipo + 03
pavimentos de embasamento...
...14 - Bairro Guandú: 08
pavimentos tipo + 03 pavimentos de embasamento...
...41 - Bairro Ibitiquara: 04 pavimentos...
...44 - Bairro Independência: 08 pavimentos tipo + 03
pavimentos de embasamento...
...50 - Loteamento Vila
Anchieta: 04 pavimentos...
55 - Às margens direita e esquerda do
Rio Itapemirim, desde o bairro Valão até a ponte Francisco Athaide (Coronel Borges): 04 pavimentos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO
IV
EDIFICAÇÓES MULTIFAMILIARES
N° DE PAVTOS |
AFASTAMENTOS MÍNIMOS |
AFASTAMENTOS |
||||
EMBASA-MENTO |
FUNDOS |
FRENTE |
LATERAL (A) |
LATERAL (B) |
TESTADA (Mínima) |
ÁREA (Mínima) |
1,50m |
||||||
1° TIPO |
Afastamento de para cada pavimento, a partir de 1,50m de afastamento do embasamento |
Afastamento de para cada pavimento, a partir de 1,50m de afastamento do embasamento |
Afastamento de para cada pavimento, a partir de 1,50m de afastamento do embasamento |
Afastamento de para cada pavimento, a partir de 1,50m de afastamento do embasamento |
12,00m (do 1° ao 8° pavimento) |
240,00m2 (do 1° ao 4° pavimento |
2° TIPO |
||||||
3° TIPO |
||||||
4° TIPO |
||||||
5° TIPO |
||||||
6° TIPO |
|
|||||
7° TIPO |
||||||
8° TIPO |
||||||
* 9° TIPO |
||||||
*10° TIPO |
15,00m (do 9° ao 10° pavimento |
|
||||
|
3. Nas edificações
residenciais multifamiliares, fica definido uma vaga
de garagem para cada unidade até
... 4 - Os 08 (oito) pavimentos constantes na tabela,
trata-se apenas de pavimento tipo, sendo permitido ainda a construção de mais
03 (três) pavimentos de embasamento, obedecendo o
Anexo IV, que trata do Gabarito Máximo das Edificações...
7-*- Estes pavimentos
tipos se referem ao Artigo 65 § 1° da presente Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO
IV
EDIFICAÇÓES MULTIFAMILIARES
N° DE PAVTOS |
AFASTAMENTOS MÍNIMOS |
AFASTAMENTOS |
||||
EMBASA-MENTO |
FUNDOS |
FRENTE |
LATERAL (A) |
LATERAL (B) |
TESTADA (Mínima) |
ÁREA (Mínima) |
1,50m |
||||||
1° TIPO |
Afastamento de para cada pavimento, a partir de 1,50m de afastamento do embasamento |
Afastamento de para cada pavimento, a partir de 1,50m de afastamento do embasamento |
Afastamento de para cada pavimento, a partir de 1,50m de afastamento do embasamento |
Afastamento de para cada pavimento, a partir de 1,50m de afastamento do embasamento |
12,00m (do 1° ao 8° pavimento) |
240,00m2 (do 1° ao 4° pavimento |
2° TIPO |
||||||
3° TIPO |
||||||
4° TIPO |
||||||
5° TIPO |
||||||
6° TIPO |
|
|||||
7° TIPO |
||||||
8° TIPO |
||||||
* 9° TIPO |
||||||
*10° TIPO |
15,00m (do 9° ao 10° pavimento |
|
||||
|
...3 - Os 08 (oito)
pavimentos constantes na tabela trata-se apenas de pavimento tipo, sendo
permitido ainda a construção de mais 03 (três) pavimentos de embasamento, obedecendo o Anexo IV, que trata do Gabarito Máximo das
Edificações...
7-*- Estes pavimentos
tipos se referem ao Artigo 65 § 1° da presente Lei,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO
IV
EDIFICAÇÓES MULTIFAMILIARES
N° DE PAVTOS |
AFASTAMENTOS MÍNIMOS |
AFASTAMENTOS |
||||
EMBASA-MENTO |
FUNDOS |
FRENTE |
LATERAL (A) |
LATERAL (B) |
TESTADA (Mínima) |
ÁREA (Mínima) |
1,50m |
||||||
1° TIPO |
Afastamento de para cada pavimento, a partir de 1,50m de afastamento do embasamento |
Afastamento de para cada pavimento, a partir de 1,50m de afastamento do embasamento |
1 – Quando tratar-se de unidades residenciais o Afastamento é
definido conforme tabela 8 – Edificações multifamiliares – Lateral (A). 2 – Quando tratar-se de unidades comerciais o
afastamento definido conforme tabela 9 – Edificações Comerciais |
Afastamento de para cada pavimento, a partir de 1,50m de afastamento do embasamento |
12,00m (do 1° ao 8° pavimento) |
240,00m2 (do 1° ao 4° pavimento |
2° TIPO |
||||||
3° TIPO |
||||||
4° TIPO |
||||||
5° TIPO |
||||||
6° TIPO |
|
|||||
7° TIPO |
||||||
8° TIPO |
||||||
* 9° TIPO |
||||||
*10° TIPO |
15,00m (do 9° ao 10° pavimento |
|
||||
|
...2 - Os 08
(oito) pavimentos constantes na tabela, trata-se apenas de pavimento tipo,
sendo permitido ainda a construção de mais 03 (três) pavimentos de embasamento,
obedecendo o Anexo IV, que trata do Gabarito Máximo
das Edificações...
7 -*- Estes pavimentos tipos se referem ao Artigo 6S § 1° da
presente Lei.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeito retroativo a 10 de outubro de 1998,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeito
Municipal