LEI Nº 4742
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO
72 DA LISTA DE LEI Nº 4.501/98.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - O Parágrafo Único do Artigo 72 da Lei nº
4.501/98. De 25 de março de 1998, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 72 - ...
Parágrafo Único – As contribuições devidas no período
compreendido entre 1º de dezembro de 1997 e 31 de dezembro de 1998 poderão ser
parceladas em até 100 (cem) meses”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 19 de janeiro de 1999.