LEI Nº 4742

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 72 DA LISTA DE LEI Nº 4.501/98.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Parágrafo Único do Artigo 72 da Lei nº 4.501/98. De 25 de março de 1998, passa a ter a seguinte redação:

 

 “Art. 72 - ...

 

Parágrafo Único – As contribuições devidas no período compreendido entre 1º de dezembro de 1997 e 31 de dezembro de 1998 poderão ser parceladas em até 100 (cem) meses”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 19 de janeiro de 1999.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal