LEI N° 4.761

 

AUTORIZA O PODER EXECUVO A CRIAR GERÊNCIA ADMINISTRATIVA REGIONAL NO DISTRITO DE ITAOCA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado Espírito Santo, APROVA A e Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a criar no ,distrito de ltaóca, Gerência Administrativa Regional, com status de sub-Prefeitura, composta de um departamento e uma divisão, com poderes para administrar e fiscalizar obras, recursos humanos, serviços como saúde e assistência social, manutenção e conserva de bens patrimoniais, além de gerenciar veículos, máquinas, equipamentos e tudo mais que se fizer necessário para prestar o melhor atendimento à população local.

 

Parágrafo único - Por Decreto, o Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei, transferindo servidores, máquinas, equipamentos, veículos, dotações e recursos orçamentários necessários ao perfeito funcionamento da máquina administrativa, além das atribuições dos órgãos e cargos que irão integrar a Gerência Administrativa Regional inclusive a fiscalização de tributos, serviços e obras, bem como a definição das áreas de atuação dentro e fora do Distrito.

 

Art. 2° - Ficam criados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas, de livre provimento pelo Prefeito Municipal, a quem se subordinam diretamente:

 

I – Gerente Administrativo Regional, Símbolo CC.1, equivalente a Secretário Municipal;

II – Diretor de Departamento de Máquinas, Serviços e Administração, Símbolo FG.1-CSV;

III – Chefe de Divisão de Fiscalização de Obras, Serviços e Tributos, Símbolo FG.2-CVS.

Artigo alterado pela Lei nº 4799/1999

 

Art. 3° - Enquanto não se realizar concurso público para provimento efetivo dos cargos correspondentes aos serviços essenciais previstos nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a contratar por prazo determinado, na forma prevista pela Constituição Federal, servidores para a limpeza pública, reparos de calçamentos e drenagens, serventes, motoristas, operadores de máquinas, agentes de saúde, atendentes de postos médicos e outros de igual essencialidade, devendo o Decreto de regulamentação fixar o número mínimo de cargos necessários,

 

Art. 4° - Fica autorizada a construção de sede própria para abrigar a Gerência Administrativa Regional de Itaóca, devendo esta ser localizada provisoriamente em imóvel alugado a preço de mercado local.

 

Parágrafo único - Fica a Gerência Administrativa Regional autorizada a dar Continuidade aos trabalhos que visam a emancipação político-administrativa de Itaóca, auxiliando e participando das reivindicações comunitárias junto à Justiça Eleitoral, Assembléia Legislativa e demais órgãos públicos.

 

Art. 5° - Com a finalidade de gerenciar pessoal, obras e serviços no setor rural dos vários distritos que compõem o Município, ficam acrescentados na estrutura da Secretaria Municipal do Interior os seguintes cargos:

 

I – Um (01) cargo de Diretor de Departamento de Interior, Símbolo FG.1-CVS;

II – Cinco (05) cargos de Chefe de Divisão de Fiscalização de Obras, Serviços e Tributos, Símbolo FG.2-CVS

Artigo alterado pela Lei nº 4799/1999

 

Parágrafo único - As atribuições dos cargos acima mencionados, além de sua localização nos respectivos distritos, serão estabelecidas por Decreto.

 

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 20 de abril de 1999.

 

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal