LEI N° 4.761
AUTORIZA
O PODER EXECUVO A CRIAR GERÊNCIA ADMINISTRATIVA REGIONAL NO DISTRITO DE ITAOCA
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado Espírito Santo, APROVA A e Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
autorizado a criar no ,distrito de ltaóca, Gerência Administrativa Regional,
com status de sub-Prefeitura, composta de um departamento e uma divisão,
com poderes para administrar e fiscalizar obras, recursos humanos, serviços
como saúde e assistência social, manutenção e conserva de bens patrimoniais,
além de gerenciar veículos, máquinas, equipamentos e tudo mais que se fizer
necessário para prestar o melhor atendimento à população local.
Parágrafo
único -
Por Decreto, o Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei, transferindo
servidores, máquinas, equipamentos, veículos, dotações e recursos orçamentários
necessários ao perfeito funcionamento da máquina administrativa, além das
atribuições dos órgãos e cargos que irão integrar a Gerência Administrativa
Regional inclusive a fiscalização de tributos, serviços e obras, bem como a
definição das áreas de atuação dentro e fora do Distrito.
Art. 2° - Ficam criados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas,
de livre provimento pelo Prefeito Municipal, a quem se subordinam diretamente:
I – Gerente Administrativo Regional, Símbolo CC.1,
equivalente a Secretário Municipal;
II – Diretor de Departamento de Máquinas, Serviços e
Administração, Símbolo FG.1-CSV;
III – Chefe de Divisão de
Fiscalização de Obras, Serviços e Tributos, Símbolo FG.2-CVS.
Artigo alterado pela Lei nº 4799/1999
Art.
3° -
Enquanto não se realizar concurso público para provimento efetivo dos cargos
correspondentes aos serviços essenciais previstos nesta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a contratar por prazo determinado, na forma prevista pela
Constituição Federal, servidores para a limpeza pública, reparos de calçamentos
e drenagens, serventes, motoristas, operadores de máquinas, agentes de saúde,
atendentes de postos médicos e outros de igual essencialidade, devendo o
Decreto de regulamentação fixar o número mínimo de cargos necessários,
Art.
4° -
Fica autorizada a construção de sede própria para abrigar a Gerência
Administrativa Regional de Itaóca, devendo esta ser localizada provisoriamente
em imóvel alugado a preço de mercado local.
Parágrafo
único -
Fica a Gerência Administrativa Regional autorizada a dar Continuidade aos
trabalhos que visam a emancipação político-administrativa de Itaóca, auxiliando
e participando das reivindicações comunitárias junto à Justiça Eleitoral,
Assembléia Legislativa e demais órgãos públicos.
Art. 5° - Com a finalidade de gerenciar pessoal, obras e serviços no setor rural
dos vários distritos que compõem o Município, ficam acrescentados na estrutura
da Secretaria Municipal do Interior os seguintes cargos:
I – Um (01) cargo de Diretor de Departamento de Interior,
Símbolo FG.1-CVS;
II – Cinco (05) cargos de Chefe de Divisão de Fiscalização de Obras, Serviços e Tributos, Símbolo FG.2-CVS
Artigo alterado pela Lei nº 4799/1999
Parágrafo
único -
As atribuições dos cargos acima mencionados, além de sua localização nos
respectivos distritos, serão estabelecidas por Decreto.
Art.
6° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 20 de abril de 1999.
Prefeito
Municipal