LEI Nº 4799

 

ALTERA A REDAÇÃO DAS LEIS Nº 4494, DE 11 DE MARÇO DE 1998, Nº 4763, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1999, E Nº 4761, 20 DE ABRIL DE 1999, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA, e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:

 

Art. 1º - Os artigos 2º, 3º E 4º DA Lei nº 4494 de 11 de março de 1998, passam a vigorar respectivamente, com a seguinte redação:

 

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“Art. 2º - A remuneração dos cargos constantes do artigo anterior será correspondentes ao vencimento do cargo em comissão de Secretário Municipal, Símbolo FG.1-CSV para o Fiscal Supervisor”.

 

“Art. 3º - Fica ainda, o poder Executivo autorizado a criar por Decreto 02 (duas) Divisões, equivalentes ao Símbolo FG.2-CVS, em cada Administração Regional”.

 

§ 1º - mantida a redação original.

§ 2º - mantida a redação original.

§ 3º - mantida a redação original.

 

"Art. 4º - Ficam criados na Estrutura Administrativa da Coordenadoria de Planejamento 01(uma) supervisão de Projetos Especiais, Símbolo CC.2, 01 (um) Departamento Administrativo, Símbolo FG.1-CSV e 03 (três Divisões,

 

I – divisão de Engenharia – Símbolo FG.2-CVS;

II – Divisão de Desenho Técnico - Símbolo FG.2-CVS;

II – Divisão de Apoio Administrativo - Símbolo FG.2-CVS;

 

Art. 2º - O artigo 2º da Lei 4743, de 10 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 2º - Para aproveitamento do servidores do SAAE, ficam criados um Departamento Administrativo e suas Divisão Operacional, com os respectivos cargos de Diretor, Símbolo FG.1-CVS, e Chefe, Símbolo FG.2-CVS, de provimento em comissão e livre nomeação pelo Poder Executivo Municipal, diretamente subordinados à Secretaria Municipal de Administração, responsável pela localização dos servidores, além do controle de freqüências destes, distribuição de funções e outras atividades controladas pela referida Secretaria”.

 

Art. 3º - Os artigos 2º e 5º da Lei nº 4761, de 20 de abril de 1999, passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação:

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“Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas, de livre provimento pelo Prefeito Municipal, a quem se subordinam diretamente:

 

I – Gerente Administrativo Regional, Símbolo CC.1, equivalente a Secretário Municipal;

II – Diretor de Departamento de Máquinas, Serviços e Administração, Símbolo FG.1-CSV;

III – Chefe de Divisão de Fiscalização de Obras, Serviços e Tributos, Símbolo FG.2-CVS”.

 

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“Art. 5º - Com a finalidade de gerenciar pessoal, obras e serviços no setor rural dos vários distritos que compõem o Município, ficam acrescentados na estrutura da Secretaria Municipal do Interior os seguintes cargos:

 

I – Um (01) cargo de Diretor de Departamento de Interior, Símbolo FG.1-CVS;

II – Cinco (05) cargos de Chefe de Divisão de Fiscalização de Obras, Serviços e Tributos, Símbolo FG.2-CVS”

 

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Administração promoverá, no prazo de trinta (30) dias a partir da data de sua publicação, as adequações terminológicas determinadas pela  presente Lei para os símbolo s dos cargos em comissão sem vínculo (CSV), onde se fizer necessário, inclusive com a reedição de atos como Decretos e Portarias.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 11 de março de 1998.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 14 de julho de 1999.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal