LEI Nº 4799
ALTERA A REDAÇÃO DAS LEIS Nº 4494,
DE 11 DE MARÇO DE 1998, Nº 4763, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1999, E Nº 4761, 20 DE
ABRIL DE 1999, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA, e o Prefeito Municipal SANCIONA e
PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º - Os artigos 2º, 3º E 4º DA Lei nº 4494 de
11 de março de 1998, passam a vigorar respectivamente, com a seguinte
redação:
..........................................................................
“Art. 2º - A remuneração dos cargos constantes do artigo
anterior será correspondentes ao vencimento do cargo em comissão de Secretário
Municipal, Símbolo FG.1-CSV para o Fiscal Supervisor”.
“Art. 3º - Fica ainda, o poder Executivo autorizado a
criar por Decreto 02 (duas) Divisões, equivalentes ao Símbolo FG.2-CVS,
§ 1º - mantida a redação original.
§ 2º - mantida a redação original.
§ 3º - mantida a redação original.
"Art. 4º - Ficam criados na Estrutura Administrativa
da Coordenadoria de Planejamento 01(uma) supervisão de Projetos Especiais,
Símbolo CC.2, 01 (um) Departamento Administrativo, Símbolo FG.1-CSV e 03 (três
Divisões,
I – divisão de Engenharia – Símbolo FG.2-CVS;
II – Divisão de Desenho Técnico - Símbolo FG.2-CVS;
II – Divisão de Apoio Administrativo - Símbolo FG.2-CVS;
Art. 2º - O artigo 2º da Lei 4743, de 10 de fevereiro
de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
...................................................................................
“Art. 2º - Para aproveitamento do servidores do SAAE,
ficam criados um Departamento Administrativo e suas Divisão Operacional, com os
respectivos cargos de Diretor, Símbolo FG.1-CVS, e Chefe, Símbolo FG.2-CVS, de
provimento em comissão e livre nomeação pelo Poder Executivo Municipal,
diretamente subordinados à Secretaria Municipal de Administração, responsável
pela localização dos servidores, além do controle de freqüências destes,
distribuição de funções e outras atividades controladas pela referida
Secretaria”.
Art. 3º - Os artigos 2º e 5º da Lei nº 4761, de 20
de abril de 1999, passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte
redação:
...................................................................................
“Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos em comissão e
funções gratificadas, de livre provimento pelo Prefeito Municipal, a quem se
subordinam diretamente:
I – Gerente Administrativo Regional, Símbolo CC.1,
equivalente a Secretário Municipal;
II – Diretor de Departamento de Máquinas, Serviços e
Administração, Símbolo FG.1-CSV;
III – Chefe de Divisão de Fiscalização de Obras, Serviços
e Tributos, Símbolo FG.2-CVS”.
.......................................................................................
“Art. 5º - Com a finalidade de gerenciar pessoal, obras e
serviços no setor rural dos vários distritos que compõem o Município, ficam
acrescentados na estrutura da Secretaria Municipal do Interior os seguintes
cargos:
I – Um (01) cargo de Diretor de Departamento de Interior,
Símbolo FG.1-CVS;
II – Cinco (05) cargos de Chefe de Divisão de Fiscalização
de Obras, Serviços e Tributos, Símbolo FG.2-CVS”
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Administração promoverá, no prazo de trinta
(30) dias a partir da data de sua publicação, as adequações terminológicas
determinadas pela presente Lei para os
símbolo s dos cargos em comissão sem vínculo (CSV), onde se fizer necessário,
inclusive com a reedição de atos como Decretos e Portarias.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na dada de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, com efeitos retroativos a 11 de março de 1998.
Cachoeiro de Itapemirim, 14 de julho de 1999.