LEI N° 4.494
CRIA
OS CARGOS DE GERENTE MUNICIPAL, ADMIN1STRADOR REGIONAL,
ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam criados 01 (um) cargo em comissão de Gerente
Municipal, até 06 (seis) cargos em comissão de Administrador Regional e até 06
(seis) cargos de Fiscal Supervisor.
Art. 2 - A remuneração dos cargos
constantes do artigo anterior será correspondentes ao vencimento do cargo em
comissão de Secretário Municipal, Símbolo FG.1-CSV para o Fiscal Supervisor.
Artigo alterado pela Lei nº 4799/1999
Art. 3° - Fica ainda, o poder Executivo
autorizado a criar por Decreto 02 (duas) Divisões, equivalentes ao Símbolo
FG.2-CVS,
§ 1° - Cada Administração Regional poderá ser equipada com: 01
(uma) patrol, 01 (um) trator, 03 (três) basculantes, 01 (uma) retro-escavadeira,
01 (uma) caminhonete, 01 (uma) pá mecânica, 01 (um) compressor e outros
equipamentos necessários e disponíveis, de propriedade do município,
especialmente os pertencentes às Secretarias Municipais de Obras, de Serviços
Urbanos e Interior;
§ 2° - Para equipar as Administrações Regionais, conforme
discrimina o parágrafo primeiro deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado
a adquirir máquinas, veículos e demais equipamentos, através de licitação, com
financiamento direto das fábricas, dos concessionários ou através de
instituições financeiras, dando como garantia recursos do ISS, FPM e ICMS,
autorizando-se o bloqueio bancário dessas receitas, caso as prestações não
sejam pagas no prazo legal contratado.
§ 3° - Cada Administração Regional será composta das seguintes
funções e quantitativos: até 05 (cinco) Pedreiros, 10 (dez) Ajudantes de
Pedreiros, 03 (três) Carpinteiros, 10 (dez) Calceteiros, 12 (doze) Operadores
de Máquinas e Veículos, que serão remanejados no quadro de pessoal existente na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim-ES, ou contratados
provisoriamente, conforme amparo legal até que seja realizado concurso público
para provimento nas funções supra, ficando desde já autorizada a criação dos
referidos cargos, para o completo desempenho das suas atribuições, com salários
já definidos em Lei.
Artigo
alterado pela Lei nº 4799/1999
Art. 4° - Ficam criados na Estrutura
Administrativa da Coordenadoria de Planejamento 01(uma) supervisão de Projetos
Especiais, Símbolo CC.2, 01 (um) Departamento Administrativo, Símbolo FG.1-CSV
e 03 (três Divisões,
I – divisão de Engenharia – Símbolo FG.2-CVS;
II – Divisão de Desenho Técnico - Símbolo FG.2-CVS;
II – Divisão de Apoio
Administrativo - Símbolo FG.2-CVS;
Artigo
alterado pela Lei nº 4799/1999
Parágrafo
único - Para o perfeito
funcionamento desses órgãos fica o Poder Executivo autorizado a contratar por
prazo determinado, até que se promova
concurso público para provimento efetivo dos cargos, até 15 (quinze)
profissionais de nível médio e superior, fixando-lhes os vencimentos definidos
em lei.
Art. 5° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a estabelecer por
Decreto as atribuições inerentes aos cargos de que tratam os Artigos 1° e 4° da
presente Lei.
Art. 6° - Para suprir necessidade de recursos humanos, fica o Poder
Executivo autorizado a elevar de dois (02) para quatro (04) o número de
assessores especiais previstos peja Lei n° 3918,
de 12.04.94,
Art. 7° - Para a perfeita execução da presente Lei e cumprimento de
horários indeterminados de serviço com sobrejornada de trabalho, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a aplicar os benefícios do Parágrafo Único, do art. 151 da Lei n° 4.009, de
20.12.94, regulamentada pelo Decreto n° 11.268, de 22.01.98, inclusive para
os cargos comissionados.
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
ltapemirim, 11 de março de 1998