LEI N° 4769

Revogada pela Lei nº. 5890/2006 

 

DISPÕE SOBRE ANUÊNCIA PREVIA, ALVARÁ DE LICENÇA DE CONSTRUÇÃO, ATIVIDADES PERMITIDAS NO PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art.1° - Excluem-se dos efeitos da Lei n° 4728, de 29 de dezembro de 1998, os pedidos de anuência prévia e Alvará de Licença de Construção protocolizados, no Protocolo Geral do Município, em data anterior à vigência do citado diploma legal, desde que devidamente acompanhados dos respectivos projetos arquitetônicos, devendo estes estar em total conformidade com a legislação em vigor à época do requerimento.

 

Art. 2° - A Prefeitura poderá conceder licença especial para a instalação de postos de abastecimento de combustível ou de serviços, bem como de depósitos de outros inflamáveis, em qualquer ponto do Município, desde que respeitadas as normas específicas de segurança contra incêndio e pânico, devendo o projeto ser aprovado por Certidão de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo-CBMES, ouvindo-se, ainda, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

Art. 3º - Excluem-se, quanto à localização, dos efeitos restritivos do zoneamento urbano fixado pela Lei nº 4172, de 02 de abril de 1996, a construção e funcionamento de escritórios comerciais e de serviços, templos religiosos e indústrias, desde que os respectivos projetos sejam compatíveis com o uso residencial, não contrariem o interesse público, respeitem as normas de segurança e ambientais.

Artigo alterado pela Lei nº 4825/1999

 

Art. 4° - Assegura-se, em casos de reconstrução ou prolongamento de muros que separam propriedades particulares das vias públicas, a manutenção do alinhamento original e o afastamento guardado originalmente do passeio público, para garantia da integridade do patrimônio particular.

 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, no que colidir, os dispositivos das leis Municipais n° 4172, de 02 de abril de 1996. n° 4668, de 18 de setembro de 1998, e n° 4728, de 29 de dezembro de 1998.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 12 de maio de 1999.

 

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal