REVOGADO PELA LEI Nº 7409/2016

 

LEI Nº 4777, DE 08 DE JUNHO DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMITIR OU CONCEDER A EXPLORAÇÃO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO, INSTITUIDO PELA LEI Nº 3465, DE 10 DE JULHO DE 1991, EM BENEFICIO DO HOSPITAL INFANTIL”FRANCISCO DE ASSIS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espirito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica em poder Executivo Municipal autorizado a dar permissão ou concessão ao Hospital Infantil “Francisco de Assis” para a exploração e gerenciamento administrativo-financeiro do estacionamento rotativo, instituído pela Lei nº 3465, de 10 de Julho de 1991.

 

§ 1º. Caso o Hospital Infantil não tenha, por qualquer motivo, condições de operacionalizar o estacionamento rotativo, a Prefeitura Municipal poderá ratificar o convênio ou contrato que vier a ser firmado pelo mesmo com entidade filantrópica ou clube de serviço para esse fim, ficando o Poder Executivo autorizado a estabelecer a permissão ou concessão à concessão à instituição conveniente.

 

§ 2º. Os recursos financeiros apurados com o estacionamento rotativo serão utilizados pelo Hospital Infantil “Francisco de Assis” para a compra de medicamentos, material e serviços hospitalares, especialmente para a manutenção da Unidade de Terapia Intensiva.

 

Art. 2º À secretaria Municipal de Segurança e Trânsito caberá, na forma da lei e ato do prefeito Municipal, prestar todo apoio operacional e supervisionar o trabalho, para seu completo êxito operacional dos serviços ora permitidos ou concedidos.

 

Art. 3º O Poder Executivo baixará decreto regulamentado a presente Lei, criando inclusive novos mecanismos para maior eficiência e êxito operacional dos serviços ora permitidos ou concedidos.

 

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições em contrário, especialmente o artigo 5º e seus parágrafos da Lei 3465, de 10.07.91, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 1997.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 08 de Junho de 1999.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.