REVOGADO PELA LEI Nº
7409/2016
LEI Nº 4777, DE 08 DE JUNHO DE
1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMITIR OU CONCEDER A EXPLORAÇÃO DO
ESTACIONAMENTO ROTATIVO, INSTITUIDO PELA LEI Nº 3465, DE 10 DE JULHO DE 1991,
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espirito Santo,
APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
§ 1º. Caso o Hospital Infantil não
tenha, por qualquer motivo, condições de operacionalizar o estacionamento
rotativo, a Prefeitura Municipal poderá ratificar o convênio ou contrato que
vier a ser firmado pelo mesmo com entidade filantrópica ou clube de serviço
para esse fim, ficando o Poder Executivo autorizado a estabelecer a permissão
ou concessão à concessão à instituição conveniente.
§ 2º. Os recursos financeiros
apurados com o estacionamento rotativo serão utilizados pelo Hospital Infantil
“Francisco de Assis” para a compra de medicamentos, material e serviços
hospitalares, especialmente para a manutenção da Unidade de Terapia Intensiva.
Art. 2º À secretaria Municipal de
Segurança e Trânsito caberá, na forma da lei e ato do prefeito Municipal,
prestar todo apoio operacional e supervisionar o trabalho, para seu completo
êxito operacional dos serviços ora permitidos ou concedidos.
Art. 3º O Poder Executivo baixará
decreto regulamentado a presente Lei, criando inclusive novos mecanismos para
maior eficiência e êxito operacional dos serviços ora permitidos ou concedidos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
especialmente o artigo
5º e seus parágrafos da Lei 3465, de 10.07.91, com efeitos retroativos a 1º
de fevereiro de 1997.
Cachoeiro de Itapemirim, 08
de Junho de 1999.
THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.