REVOGADA PELA LEI Nº 7053/2014.
LEI Nº 4784, DE 15
DE JUNHO DE 1999.
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 5º E 7º DA LEI Nº 4.137 DE
1º DE DEZEMBRO DE 1995 (CONSELHO TUTELAR MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e
o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA
a seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos
5º e 7º da Lei nº 4.137, de 1º de dezembro de 1995, passaram a vigorar, respectivamente com a
seguinte redação:
.............................................................................
“Art. 5º
- A eleição será convocada
pelo presidente do CMDCA, através de edital publicado na imprensa local, ate
trinta (30) dias antes do pleito, informando a data, horário, local da votação
e a regulamentação do processo eleitoral”.
..............................................................................
“Art. 7º - O pedido de registro da
candidatura será dirigido ao presidente do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, acompanhado das provas de preenchimento dos
requisitos exigidos no artigo da Lei 4.137/95, até quinze (15) dias antes da
data designada para a eleição”.
Art. 2º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 15 de junho de 1999
THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim