REVOGADA PELA LEI Nº 7053/2014.

 

LEI Nº 4784, DE 15 DE JUNHO DE 1999.

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 5º E 7º DA LEI Nº 4.137 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1995 (CONSELHO TUTELAR MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA  a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os artigos 5º e 7º da Lei nº 4.137, de 1º de dezembro de 1995, passaram a vigorar, respectivamente com a seguinte redação:

 

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Art. 5º  -  A eleição será convocada pelo presidente do CMDCA, através de edital publicado na imprensa local, ate trinta (30) dias antes do pleito, informando a data, horário, local da votação e a regulamentação do processo eleitoral”.

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Art. 7º - O pedido de registro da candidatura será dirigido ao presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhado das provas de preenchimento dos requisitos exigidos no artigo da Lei 4.137/95, até quinze (15) dias antes da data designada para a eleição”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 15 de junho de 1999

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim