LEI.
N° 4.788
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICICIPAL A CRIAR PONTOS PRIVATIVOS DE ESTACIONAMENTO DE
TÁXIS NA AVENIDA BEIRA RIO E HOSPITAL EVANGÉLICO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo APROVA e
o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a criar até 11 (onze) pontos privativos de estacionamento
para o serviço de transporte de táxi, obedecendo a seguinte distribuição e
localização:
I - Até 08 (oito) pontos privativos de estacionamento de
táxi na Avenida Beira Rio, próximos ao futuro Teatro Municipal e o Terminal
Rodoviário para ônibus.
II - Até 03 (três) pontos privativos de estacionamento de
táxi, próximos ao Hospital Evangélico.
III - Até 01 (um) ponto privativo de estacionamento de
táxi em cada distrito que ainda não exista.
Parágrafo único - Estes pontos privativos de
estacionamento só poderão ser utilizados por detentores da permissão para
execução do serviço de táxi, de acordo com a Lei
n° 4.080, de 06/09/1995 que deverão ser remanejados de outras praças,
mantendo assim o n° de placas já existentes.
Art. 2° - Caberá ao Departamento de
Fiscalização de Transporte da SEMTRA, regulamentar a forma de distribuição,
localização e credenciamento dos permissionários, obedecendo as normas e
critérios estabelecidos.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 25 de junho de 1999.
Prefeito
Municipal