LEI. N° 4.788

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICICIPAL A CRIAR PONTOS PRIVATIVOS DE ESTACIONAMENTO DE TÁXIS NA AVENIDA BEIRA RIO E HOSPITAL EVANGÉLICO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar até 11 (onze) pontos privativos de estacionamento para o serviço de transporte de táxi, obedecendo a seguinte distribuição e localização:

 

I - Até 08 (oito) pontos privativos de estacionamento de táxi na Avenida Beira Rio, próximos ao futuro Teatro Municipal e o Terminal Rodoviário para ônibus.

II - Até 03 (três) pontos privativos de estacionamento de táxi, próximos ao Hospital Evangélico.

III - Até 01 (um) ponto privativo de estacionamento de táxi em cada distrito que ainda não exista.

 

Parágrafo único - Estes pontos privativos de estacionamento só poderão ser utilizados por detentores da permissão para execução do serviço de táxi, de acordo com a Lei n° 4.080, de 06/09/1995 que deverão ser remanejados de outras praças, mantendo assim o n° de placas já existentes.

 

Art. 2° - Caberá ao Departamento de Fiscalização de Transporte da SEMTRA, regulamentar a forma de distribuição, localização e credenciamento dos permissionários, obedecendo as normas e critérios estabelecidos.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 25 de junho de 1999.

 

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal