LEI N°
4.789
CRIA GRUPAMENTO ARMADO E CARGOS DE AGENTE
DE TRANSITO NA ESTRUTUTRA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado, com fulcro no Art. 144, §
8° da Constituição Federal, na estrutura da Divisão da Guarda Municipal da
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito - Semset, grupamento armado
destinado a garantir a segurança dos bens, serviços e instalações do Município,
bem como a manutenção da ordem em consonância com as polícias Civil e Militar.
§ 1° - O grupamento armado será composto de até
cem (100) homens, selecionados em concurso público de provas e títulos, a ser
aplicado por comissão nomeada pelo Prefeito Municipal sob a presidência do
titular da Semset, tendo como pré-requisitos mínimos:
I - atestado de bons
antecedentes;
II - atestado médico de aptidão
física e psicológica;
III - comprovante de conclusão
de curso e experiência no manuseio de arma de fogo.
§ 2° - Em caráter emergencial, fica o Poder
Executivo autorizado a firmar contrato administrativo, por prazo determinado de
até doze (12) meses prorrogável por igual período, para provimento das vagas
criadas pela presente lei, podendo aproveitar policiais militares da reserva,
de boa ficha funcional, caso em que lhes será pago, a título de pro labore, o
equivalente à remuneração mensal do guarda municipal (Grupo Salarial 4, Classe
A, Nível 17).
Art. 2° - A fim de implementar o processo de
municipalização previsto na Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de
Trânsito Brasileiro), fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura o
cargo efetivo de Agente de Trânsito, Grupo Salarial 5, Classe B, Nível 10, no
total de 30 (trinta) vagas.
§ 1° - Em decorrência da criação do cargo de
Agente de Trânsito, reduz-se para 161 (cento e sessenta e um) o número de vagas
de Guarda previsto no Art. 5° da Lei n° 4491, de
27 de janeiro de 1998.
§ 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a
regulamentar por decreto as atribuições dos cargos criados pela presente lei,
bem como a instituir gratificação de produtividade de até 100% (cem por cento) para
os agentes de trânsito, membros da guarda municipal e do grupamento armado.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação da
presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias 06.30-3111 e
06.30-3132 da Semset, podendo o Poder Executivo transferi-ias e/ou
suplementá-las, se necessário.
Art. 4° - Para o perfeito cumprimento desta Lei,
fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante licitação, armas,
munições, uniformes, veículos e demais equipamentos necessários.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de ltapemirim, 02 de julho de
1999.
THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO