LEI N° 4.796

 

CRIA A TESOURARIA GERAL DO MUNICÍPIO, VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de ltapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica criada a Tesouraria Geral do Município, vinculada à Secretaria Municipal da Fazenda, com finalidade de planejar, promover, organizar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar as atividades de recebimento de tributos, pagamento de despesas e administração de valores e títulos da Fazenda Pública Municipal, sendo-lhe diretamente subordinadas as divisões de Operações Bancárias e de Operações Financeiras, instituídas no art. 39 da Lei n° 3918, de 12 de abril de 1994.

 

Parágrafo único - Extinguem-se o Departamento de Tesouraria Municipal e seu respectivo cargo de Diretor, símbolo FG.1-CSV, ficando criado o cargo em comissão de Tesoureiro Geral do Município, símbolo CC.2, que passa a integrar o Anexo I da mencionada Lei n° 3918/94, com a remuneração legal fixada.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de ltapemirim, 14 de julho de 1999.

 

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito municipal