LEI N° 4.796
CRIA A TESOURARIA GERAL DO MUNICÍPIO,
VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de ltapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criada a Tesouraria Geral do
Município, vinculada à Secretaria Municipal da Fazenda, com finalidade de
planejar, promover, organizar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar as
atividades de recebimento de tributos, pagamento de despesas e administração de
valores e títulos da Fazenda Pública Municipal, sendo-lhe diretamente
subordinadas as divisões de Operações Bancárias e de Operações Financeiras,
instituídas no art. 39 da Lei n° 3918, de 12 de abril de 1994.
Parágrafo único - Extinguem-se o Departamento de
Tesouraria Municipal e seu respectivo cargo de Diretor, símbolo FG.1-CSV,
ficando criado o cargo em comissão de Tesoureiro Geral do Município, símbolo
CC.2, que passa a integrar o Anexo I da
mencionada Lei n° 3918/94, com a remuneração legal fixada.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 1999, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de ltapemirim, 14 de julho de
1999.
Prefeito municipal