LEI
N° 4823
DENOMINA
VIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e
o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1° - Ficam modificados os limites da rua Júlio
Marchetti, que serão os seguintes:
“a
terceira rua após a rua Hilda Tirello Sechini, ligando a Av. Getúlio Vargas com
a rua Henrique Thompson, no bairro Aeroporto, conforme croqui em anexo.
Artigo alterado pela Lei 4935/2000
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 17 de setembro de 1999.
THEODORICO
DE ASSIS FERRAÇO
Prefeito
Municipal