LEI N° 4823

DENOMINA VIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Ficam modificados os limites da rua Júlio Marchetti, que serão os seguintes:

“a terceira rua após a rua Hilda Tirello Sechini, ligando a Av. Getúlio Vargas com a rua Henrique Thompson, no bairro Aeroporto, conforme croqui em anexo.

Artigo alterado pela Lei 4935/2000

Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 17 de setembro de 1999.

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal