LEI Nº 4831
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.124/95, QUE CRIOU A SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º
- A Lei nº
4.124, de 24 de novembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – “Art. 1º Fica criada na Estrutura Administrativa
Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, a SECRETARIA
MUNICPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL – SEMUTAS, subordinada diretamente ao Chefe
do Poder Executivo Municipal, tendo por competência supervisionar, coordenar,
orientar e executar os serviços de Trabalho e Ação Social, através da
implementação de planos, programas e projetos, visando a melhoria da qualidade
de vida da população do Município”,
II – “Art. 2º - A secretaria Municipal de Trabalho e
Ação Social – SEMUTAS, tem por finalidade o desempenho das seguintes
atribuições:
01 – centralizar o planejamento, a execução e o
controle das atividades de Trabalho e Ação Social voltadas ao atendimento da
população do Município;
02 -
.......................................................................
03 – orientar a realização de levantamentos
necessários à solução de problemas de ordem de Trabalho, Social e Habitacional
nos diferentes grupos comunitários;
04 -
......................................................................
05 – elaborar convênios com entidades e/ou
organismos governamentais e não-governamentais de amparo à velhice e ao
trabalho do Município;
06 – elaborar normas para o desenvolvimento de
programas de Trabalho e Ação Social no Município;
07 – celebrar convênios cm órgãos federais, estaduais,
municipais e particulares visando a obtenção de recursos financeiros e técnicos
para atendimento das necessidades sociais, habitacionais, comunitários e
geração de trabalho e renda no município;
08 – supervisionar e coordenar a implantação de
programas de Trabalho e Assistência Social Rural e Urbana;
09 – promover a organização e a funcionalidade dos
Conselhos Municipais de Assistência Social, do Idoso e dos direitos do
trabalhador do Município,”
10 - ......................................................................
11 -
......................................................................
III – “Art. 3º - A SEMULTAS será dirigida por um Secretário que orientará e coordenará
a gestão de sua atividades, que serão processadas através dos seguintes órgãos
que a compõem:
.............................................................................
III – Departamento de Apoio ao Trabalho e ao
Trabalhador:
a)
Divisão de
Capacitação Profissional;
b)
Divisão de
Geração de Rendas.”
IV – “Art. 4º - O Departamento de Controle e
Administração, diretamente subordinado à SEMUTAS, tem por finalidade organizar,
administrar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades e/ou serviços
de apoio administrativo da Secretaria e dos demais órgãos de sua estrutura
administrativa.”
..............................................................................
II – DIVISÃO DE CONTROLE E APOIO ADMINISTRATIVO:
..............................................................................
2) assistir aos demais Departamentos e Divisões da
SEMUTAS, oferecendo a infra-estrutura e apoio logístico necessário para o
desenvolvimento dos planos, programas e projetos de Trabalho e Ação Social;
3) coordenar a elaboração do orçamento da SEMUTAS,
bem como acompanhar e controlar a sua execução;
..............................................................................
8) oferecer aos servidores dos diversos organismos
da Secretaria, material didático necessário à modernização de sistemas para
desenvolvimento dos planos, programas e projetos na área de Trabalho e Ação
Social;”
..............................................................................
V – “Art. 5º - O Departamento de Ações Comunitárias,
diretamente subordinado à SEMUTAS, tem por finalidade o desempenho das
seguintes atribuições:
..............................................................................
Parágrafo Único – O Departamento de Ações
Comunitárias, através das Divisões de Programas Comunitários e de Habitação e
Saneamento, desempenhará as seguintes atribuições:
..............................................................................
IV – “Art. 6º - O Departamento de Apoio ao Trabalho
e ao Trabalhador, diretamente subordinado a SEMUTAS, tem por finalidade:
I – Realizar pesquisas relativas à situação do
trabalhador nas zonas rural e urbana do Município;
II – Coordenar e supervisionar a elaboração e
implementação de programas de capacitação profissional;
III – Promover a integração dos diversos órgãos
municipais, estaduais e federais para o desenvolvimento dos programas de apoio
ao trabalhador;
IV – Elaborar normas para realização de pesquisas
relativas à situação do trabalhador nas zonas rural e urbana do Município;
V – Providenciar Convênios entre organismos públicos
e/ou privados que tratem de projetos e programas referentes ao Trabalho e
Geração de Renda;
VI – Programar, implantar, coordenar e acompanhar
nas comunidades urbanas e rurais,
oficinas de aprendizagem a fim de formar mão-de-obra em áreas deficitárias,
propiciando condições de melhorias sócio-econômica;
VII – Executar outras atividades correlatas.”
Parágrafo
Único - O Departamento de Apoio ao Trabalho e
ao Trabalhador compõe-se da Divisão de Capacitação Profissional e da Divisão de
Geração de Renda, com as seguintes atribuições:
I – DIVISÃO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL:
a) criar política de valorização do trabalhador do
Município;
b) detectar a situação do mercado de trabalho
objetivando a elaboração de um programa de ação;
c) realizar pesquisas junto às comunidades para
levantamento de dados relativos ao desemprego no Município;
d) Promover junto às Associações de Moradores,
oficinas de aprendizagem em regime de parceria;
e) viabilizar convênios de cooperação técnica e financeira
com entidades governamentais e não-governamentais voltadas para a realização de
oficinas de aprendizagem nas comunidades urbanas e rurais do Município;
f) executar outras atividades correlatas.”
II – DIVISÃO DE GERAÇÃO DE RENDA:
a) gerar ocupação produtiva e renda para os chamados
“excluídos sociais”;
b) capacitar trabalhadores desempregados e/ou
subempregados para sua organização em empresas, associações e cooperativas de
produção de bens e serviços competitivos no mercado;
c) propiciar a inserção social da imensa parcela da
população excluída dos mecanismos comuns de formação profissional, de acesso ao
crédito e ao processo de produção e consumo de bens e serviços;
d) contribuir para a redução das desigualdades
sociais do Município;
e) viabilizar convênios de cooperação técnica e
financeira com entidades governamentais e não-governamentais, para o
desenvolvimento de projetos de geração de rendas;
f) executar outras atividades correlatas.”
Art. 2º
- Fica revogado o item
3 do Inciso I do Art. 5º da Lei nº 4.124/95.
Art. 3º
- Fica alterada para SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRABALHO E AÇÃO SOCIAL – SEMUTAS, a expressão “Secretaria Municipal de Ação
Social – SEMAS” encontrada nas disposições Lei nº
4.124/95.
Art. 4º
- As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão a conta da dotações previstas na Lei Orçamentária, ficando o Chefe
do Poder Municipal autorizado, se necessário, abrir crédito especial, bem como
proceder à suplementarão à sua plena execução.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
04 de outubro de 1999.
THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO