LEI N°. 4869/1999
Revogada
pela Lei nº. 5890/2006
REGULARIZA OS IMÓVEIS JÁ EDIFICADOS E
HABITADOS QUE NÃO ATENDEM À SUA TOTALIDADE, O CÓDIGO DE OBRAS E AO PLANO
DIRETOR URBANO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Todo imóvel já edificado na sua totalidade até o ano
de 1998, poderá ser registrado na Prefeitura Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim mediante apresentação do projeto arquitetônico,
através da autenticação dos projetos.
§ 1° - Poderão fazer jus a esta Lei todos os imóveis
residenciais, comerciais e industriais deste Município que tiverem uma área
construída inferior a 90rn2 (noventa metros quadrados).
§ 2° - O proprietário ou titular do imóvel pagará uma taxa de
expediente equivalente a 20 (vinte) UFIR’s para
regularizar o imóvel.
§ 3° - Competirá ao setor de fiscalização da Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim comprovar a conclusão das obras totalmente
edificadas com possíveis adequações.
Art 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 09 de dezembro de 1999.
THEODORICO DE ASSIS
FERRAÇO
Prefeito Municipal