LEI N°. 4869/1999

Revogada pela Lei nº. 5890/2006 

 

REGULARIZA OS IMÓVEIS JÁ EDIFICADOS E HABITADOS QUE NÃO ATENDEM À SUA TOTALIDADE, O CÓDIGO DE OBRAS E AO PLANO DIRETOR URBANO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Todo imóvel já edificado na sua totalidade até o ano de 1998, poderá ser registrado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim mediante apresentação do projeto arquitetônico, através da autenticação dos projetos.

 

§ 1° - Poderão fazer jus a esta Lei todos os imóveis residenciais, comerciais e industriais deste Município que tiverem uma área construída inferior a 90rn2 (noventa metros quadrados).

 

§ 2° - O proprietário ou titular do imóvel pagará uma taxa de expediente equivalente a 20 (vinte) UFIR’s para regularizar o imóvel.

 

§ 3° - Competirá ao setor de fiscalização da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim comprovar a conclusão das obras totalmente edificadas com possíveis adequações.

 

Art - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de dezembro de 1999.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal