LEI N° 4.871
ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO DE 2000 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROV A e o Prefeito Municipal SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - O Orçamento-Programa do Município de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2000, estima a RECEITA
e fixa a DESPESA da Administração Direta em R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões
de reais), discriminados nos anexos integrantes desta Lei, e das Entidades da
Administração Indireta em R$ 7.415.700,00 (sete milhões, quatrocentos e quinze
mil e setecentos reais), totalizando a importância de R$ 67.415.700,00
(sessenta e sete milhões, quatrocentos e quinze mil e setecentos reais).
Art. 2° - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas,
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, com os
seguintes desdobramentos:
I - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 60.000.000,00
1 - Receitas Correntes R$
51.973.000,00
11-
Receita Tributária R$
12.271.000,00
13 -
Receita Patrimonial R$ 136.000,00
16 -
Receita de Serviços R$ 450.000,00
17 -
Transferências Correntes R$
37.215.000,00
19 -
Outras Receitas Correntes R$ 1.901.000,00
2 - Receitas de Capital R$
8.027.000,00
21
- Operações de Crédito R$
2.000.000,00
22 -
Alienação de Bens R$ 6.000,00
24 -
Transferências de Capital R$
6.020.000,00
25 -
Outras Receitas de Capital R$ 1.000,00
13 –
Saúde e Saneamento R$
7.346.000,00
15 -
Assistência e Previdência R$
4.967.000,00
16
–Transporte R$
5.989.500,00
90 -
Reserva de Contingência R$ 130.000,00
II - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 7.415.700,00
Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de
Cachoeiro de Itapemirim – FACCACI R$ 945.000,00
08 -
Educação e Cultura R$
945.000,00
Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim – FDCI R$ 1.800.000.00
08 -
Educação e Cultura R$
1.800.000,00
Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Saneamento
de Cachoeiro de Itapemirim –
AGERSA R$ 350.700.00
13 - Saúde e Saneamento R$ 350.700,00
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Cachoeiro de Itapemirim - IPACI R$
4.320.000,00
15 -
Assistência e Previdência R$
4.320.000,00
Parágrafo Único - As despesas das Entidades da
Administração Indireta serão discriminadas em seus orçamentos próprios, nos
termos da legislação vigente.
Art. 4° - O Orçamento de Investimento da
Empresa Pública Municipal fica assim estabelecido:
I - Empresa de Processamento de Dados do Município de
Cachoeiro de Itapemirim –
DATACI R$ 238.150.00
II - RECEITAS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 7.415.700,00
Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de
Cachoeiro de ltapemirim –
FACCACI R$ 945.000,00
1 - Receitas Correntes R$
945.000,00
Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim – FDCI R$ 1.800.000.00
1 - Receitas Correntes R$
1.800.000,00
Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Saneamento
de Cachoeiro de Itapemirim –
AGERSA R$ 350.700.00
1 - Receitas Correntes R$
350.700,00
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Cachoeiro de Itapemirim –
IPACI R$
4.320.000,O0
1 - Receitas Correntes R$
4.320.000,00
Parágrafo Único - As receitas das Entidades da Administração
Indireta serão discriminadas em seus orçamentos próprios, obedecendo a
legislação em vigor.
Art. 3° - A Despesa será realizada
segundo discriminação dos quadros "Natureza da Despesa" e
"Programa de Trabalho", com o seguinte desdobramento sintético por
função de governo:
I - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 60 000.000,00
01 –
Legislativa R$ 4.200.000,00
02 –
Judiciária R$ 731.000,00
03 -
Administração e Planejamento R$ 8.583.500,00
04 -
Agricultura R$ 883.000,00
06 -
Defesa Nacional e Segurança Pública R$ 683.000,00
08 -
Educação e Cultura R$19.045.000,00
10 -
Habitação e Urbanismo R$ 6.081.000,00
11 –
Industria, Comércio e Serviços R$ 1.361.000,00
Art. 5° - No curso do exercício, fica o
Poder Executivo autorizado, de acordo com as legislações pertinentes, em
especial as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica do Município,
combinadas com a Lei Federal n° 4.320/64 a:
I - Abrir, através de Decreto, créditos suplementares com
remanejamento de dotações entre as Secretarias Municipais, utilizando-se dos
recursos previstos no artigo 43, § 1°, inciso m, da Lei Federal n° 4.320/64,
bem como com os provenientes dos incisos I, II e IV, do mesmo artigo,
limitados ao valor total do orçamento, excluídas as transposições de dotações
provenientes de cancelamentos;
II – Realizar Operações de Crédito por Antecipação da
Receita, junto a Instituições Bancárias e/ou Financeiras, públicas ou privadas,
a fim de poder atender insuficiência de caixa e/ou investimentos de interesse
público, podendo oferecer como garantias necessárias parcelas do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias - ICMS, do Fundo de Participação dos Municípios -FPM,
ou outra fonte de receita, obedecendo ao limite fixado pela Constituição
Federal, em caráter irrevogável e irretratável;
III - Realizar operações de crédito, se necessário, com a
finalidade específica de garantir recursos para a Fundação Instituto do Coração
"Dom Luiz Gonzaga Peluso", para amortização de prestações contratadas
pela aquisição de equipamentos decorrentes de convênio de responsabilidade
mútua, podendo oferecer como garantias os recursos constantes no item anterior,
até o montante do crédito fixado neste orçamento;
IV - Transferir recursos para o aumento de capital e
desenvolvimento das atividades de Empresas Públicas em que o Município detenha
a maioria do capital social;
V - Transferir recursos ao BANDES e/ou outras
instituições conveniadas com o Banco do Povo, visando o cumprimento de seus
objetivos sociais;
VI - Financiar projetos culturais, até o limite de que
trata a lei n°, 3467/91 (Lei Rubem Braga), em consonância com a disponibilidade
de recursos orçamentários e financeiros, devidamente aprovados pelo Conselho
Municipal de Cultura;
VII - Firmar convênios e/ou contratos, objetivando a
liberação de recursos à entidades educacionais, culturais, desportivas,
assistenciais, de preservação ambiental e de saúde, especialmente com o
Hospital Infantil "Francisco de Assis", Santa Casa de Misericórdia,
Hospital Evangélico e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, decorrentes
das dotações constantes nas respectivas funções de governo;
VIII - Reduzir o número de Secretarias, cujos cargos
comissionados poderão ser extintos ou relocados para outras, a partir de 31 de
março de 2000, objetivando adequar os custos, tomando por base o comportamento
da arrecadação, através de Decreto;
IX - Assinar convênios com o Estado e Governo Federal para
obras e serviços no interesse do Município, além do atendimento à manutenção e
conservação em bens públicos, assim como a locação de imóveis necessários à
implementação das ações administrativas.
Art. 6° - Fica delegado poderes ao
Secretário Municipal da Fazenda para responder pejas atribuições constantes dos
incisos XIX e XXII do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, sem prejuízo
do disposto na Lei Municipal n° 4282, de 25 de
março de 1997.
Art. 7° - O empenho de contratos
vinculados a créditos provenientes de transferências dos governos estadual e
federal e de operações de crédito, só será realizado após o efetivo ingresso
dos recursos.
Art. 8° - O Poder Executivo promoverá,
através da Secretaria Municipal da Fazenda, o repasse de recursos à Câmara
Municipal, nos termos da Constituição Federal.
Art. 9° - O Poder Executivo poderá corrigir o presente orçamento e os das Entidades da Administração Indireta, a partir de janeiro de 2000, automática ou cumulativamente, se necessário, pelo índice oficial de inflação apurada pelo Governo Federal, desde que haja interesse da Administração.
Art. 10 - As despesas necessárias ao funcionamento dos Fundos Municipais correrão à conta das dotações das secretarias a que estiverem vinculados.
Art. 11 - A presente Lei terá vigência a partir de 1° de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de ltapemirim, 13 de dezembro de 1999.
Prefeito
Municipal