LEI N°. 4884/1999

Revogada pela Lei nº. 5890/2006 

 

AUTORIZA. O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CAMPANHA

INFORMATIVA SOBRE O PDU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover Campanha Informativa Sistemática, no sentido de orientar a população do município a consultar sempre o PDU — Plano Diretor Urbano, diretamente ou através do setor próprio da Prefeitura, antes de alugar, comprar ou construir um imóvel para iniciar qualquer tipo de negócio.

 

Art. 2º -  Para o cumprimento da presente Lei, fica o Poder

Executivo autorizado a abrir crédito especial.

 

Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de dezembro de 1999.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal