LEI N°. 4884/1999
Revogada
pela Lei nº. 5890/2006
AUTORIZA. O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CAMPANHA
INFORMATIVA SOBRE O PDU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover
Campanha Informativa Sistemática, no sentido de orientar a
população do município a consultar sempre o PDU — Plano Diretor Urbano,
diretamente ou através do setor próprio da Prefeitura, antes de alugar, comprar
ou construir um imóvel para iniciar qualquer tipo de negócio.
Art. 2º - Para o
cumprimento da presente Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito especial.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 28 de dezembro de 1999.
THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO
Prefeito Municipal