LEI N° 4964

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Ficam criados no Magistério Público Municipal, grupo ocupacional de Educação Infantil, mais 100 (cem) cargos efetivos de PEI-B (Professor de Educação Infantil Classe B), com função docente em turmas de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, com carga horária básica de 25 (vinte e cinco) horas semanais, com vencimentos previstos em lei.

 

Artigo 2° - Ficam criados os seguintes Cargos efetivos, grupo ocupacional / nível superior, com carga horária e vencimentos previstos em lei:

I – Contador.........................                 02 (dois) cargos

II – Nutricionista...................                 01 (um) cargo

 

Artigo 3° - Os cargos ora criados deverão ser providos mediante convocação dos candidatos aprovados nos concursos público dos editais 001/97 e 002/97, se ainda em vigência quando do seu provimento, ficando o Poder Executivo autorizado a promover, se necessário, nova seleção pública para o seu preenchimento.

 

Artigo 4° - O número de horas-aula semanais, corresponde a carga horária especial, para os professores PEI-A, PEI-C, PEF-B e PEF-C, não excederá a 50% (cinqüenta por cento) da carga horária regular.

Artigo revogado pela Lei nº 5928/2006

 

Artigo 5° - Para todos os efeitos, em especial os da Lei Federal nº 9394/96, ficam aprovadas todas as unidades escolares da rede pública municipal, implantadas a partir de 1º de janeiro de 1997, com suas respectivas estruturas administrativas e docentes.

 

Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2000, revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do Art. 1º, da Lei nº 4142/97, que altera a redação do referido inciso do Art. 46, da Lei nº 3.995, de 24.11.94.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 07 de abril de 2000.

 

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal