LEI N° 4964 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
CARGOS NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1° - Ficam criados no Magistério Público Municipal, grupo ocupacional de
Educação Infantil, mais 100 (cem) cargos efetivos de PEI-B (Professor de
Educação Infantil Classe B), com função docente em turmas de 04 (quatro) a 06
(seis) anos, com carga horária básica de 25 (vinte e cinco) horas semanais,
com vencimentos previstos em lei. Artigo 2° - Ficam criados os seguintes Cargos efetivos, grupo ocupacional / nível
superior, com carga horária e vencimentos previstos em lei: I – Contador......................... 02 (dois) cargos II – Nutricionista................... 01 (um) cargo Artigo 3° - Os cargos ora criados deverão ser providos mediante convocação dos
candidatos aprovados nos concursos público dos editais 001/97 e 002/97, se ainda
em vigência quando do seu provimento, ficando o Poder Executivo autorizado a
promover, se necessário, nova seleção pública para o seu preenchimento. Artigo 4° - O número de
horas-aula semanais, corresponde a carga horária especial, para os professores
PEI-A, PEI-C, PEF-B e PEF-C, não excederá a 50% (cinqüenta por cento) da
carga horária regular. Artigo revogado pela Lei nº 5928/2006 Artigo 5° - Para todos os
efeitos, em especial os da Lei Federal nº 9394/96, ficam aprovadas todas as
unidades escolares da rede pública municipal, implantadas a partir de 1º de
janeiro de 1997, com suas respectivas estruturas administrativas e docentes. Artigo 6° - Esta Lei
entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2000, revogadas as
disposições em contrário, em especial o inciso II do
Art. 1º, da Lei nº 4142/97, que altera a redação do referido inciso do
Art. 46, da Lei nº 3.995, de 24.11.94. Cachoeiro de
Itapemirim, 07 de abril de 2000. THEODORICO
DE ASSIS FERRAÇO
Prefeito Municipal
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