LEI Nº 5118

 

ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI 4766, DE 29/04/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA, e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:

 

Art. 1º - O Artigo 5º da Lei 4766, de 29 de abril de 1999, passa ter a seguinte redação:

 

“Art. 5º - É fixada em 7% (sete por cento) do montante bruto arrecadado pela bilheteria de qualquer espetáculo a taxa de Administração do teatro Municipal, a ser contratada através de borderô, cujos valores darão entrada na Tesouraria Geral do município, sob a responsabilidade da direção Geral, obedecidas as normas da secretaria Municipal da Fazenda.”

 

Art. 2º - Ficam mantidos os parágrafos 1º e 2º.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de abril de 2000, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 29 de dezembro de 2000.

 

ANARIM ALBINO DA SILVEIRA

Prefeito Municipal