LEI Nº 5118
ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI 4766, DE 29/04/99 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA, e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º - O Artigo 5º da Lei 4766, de 29 de abril de 1999,
passa ter a seguinte redação:
“Art.
5º - É fixada em 7% (sete por cento) do montante bruto arrecadado pela
bilheteria de qualquer espetáculo a taxa de Administração do teatro Municipal,
a ser contratada através de borderô, cujos valores darão entrada na Tesouraria
Geral do município, sob a responsabilidade da direção Geral, obedecidas as
normas da secretaria Municipal da Fazenda.”
Art. 2º - Ficam
mantidos os parágrafos 1º e 2º.
Art. 3º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de
abril de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 29 de dezembro de 2000.