LEI N° 5.139

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESAS

COM TRANSFERENCIA DE RECURSOS AO HOSPITAL INFANTIL FRANCISCO DE ASSIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeira de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 21.02 -Fundo Municipal de Saúde. FMS, as despesas com transferência de recursos do Hospital Infantil Francisco de Assis, para aquisição de equipamentos hospitalares, no presente exercício, criando para tanto, o seguinte:

 

ELEMENTO DE DESPESA

4.5.50.42.00 – AUXÍLIOS...........................................................................................................R$ 110.000,00

4.5.50.42.09 - Transferência de Recursos ao Hospital Infantil Francisco de Assis – HIFA.....................R$110.000,00

 

PROGRAMA DE TRABALHO

13.75.031.0.000 - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA................................................................................R$ 110.000,00

13.75.031.1.005 - Auxilio p/Despesas de Capital ao Hospital Infantil Francisco de Assis – HIFA...........R$ 110.000,00

 

Art. 2° - O recurso a ser utilizado para atender ao" disposto no artigo anterior é o proveniente de anulação parcial de Dotação Orçamentária, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1°,  item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

21.O1 - Secretaria Municipal de Saúde - Semus

 

ELEMENTO DE DESPESA

4.5.90.51.02 - EDIFICAÇÃO, INSTALAÇÃO E EQUIPAMENTOS PARA OBRAS.........................................R$ 110.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO

15.75.428.1.047 - Construção de Mini Hospital em Itaoca...............................................................R$ 110.000,00

 

Art. 3° - Caso o valor constante no Artigo 1° não seja suficiente para atender ao que dispõe esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, em conformidade com o inciso I, do Art. 5°, da Lei Municipal n° 5072/2000.

 

Art. 4° .Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de ltapemirim, 05 de março 2001.

 

 

JATHIR GOMES MOREIRA

Prefeito Municipal em Exercício