LEI N° 5072

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

I

Art. 1° - O Orçamento-Programa do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2001, estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Administração Direta em R$ 74.300.000.00 (setenta e quatro milhões e trezentos mil reais), discriminados nos anexos integrantes desta Lei, e das Entidades da Administração Indireta em R$ 7.113.900,00 (sete milhões, cento e treze mil e novecentos reais), totalizando a importância de R$ 81.413.900,00 (oitenta e um milhões, quatrocentos e treze mil e novecentos reais).

 

Art. 2° - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, com os seguintes desdobramentos:

 

I - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA                                                           R$ 74.300.000,00

1 - Receitas Correntes                                                                               R$ 69.199.000.00

 

11- Receita Tributária                                                  R$ 13.026.000,00

13- Receita Patrimonial                                                R$      213.000,00

16- Receita de Serviços                                                R$      375.000,00

17- Transferências Correntes                                         R$ 52.390.400,00

19- Outras Receitas Correntes                                       R$   3.194.600,00

 

2 -Receitas de Capital                                                                                R$ 5.101.000,00

 

22 -Alienação de Bens                                                 R$     10.000,00

24 -Transferências de Capital                                        R$ 5.090.000,00

25 -Outras Receitas de Capital                                      R$        1.000,00

 

II - RECEITAS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA                                  R$ 7.113.900,00

 

Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Saneamento de Cachoeiro de Itapemirim –

AGERSA                                                                                                      R$    493.900.00

1 - Receitas Correntes                     R$    427.700,00

2 - Receitas de Capital                    R$     66.200,00

Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI                                                                                                               R$ 6.620.000,00

1- Receitas Correntes                      R$ 6.620.000,00

Parágrafo Único -As receitas das Entidades da Administração Indireta serão discriminadas em seus orçamentos próprios, obedecendo a legislação em vigor.

Art. 3° - A Despesa será realizada segundo discriminação dos quadros "Natureza da Despesa" e  “Programa de Trabalho", com o seguinte desdobramento sintético por função de governo:

 

I - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA                                                            R$ 74.300.000,00

 

01 - Legislativa                                                           R$  3.712.028,00

02 - Judiciária                                                             R$     977.306,00

03 - Administração e Planejamento                                R$ 14.216.190,00 

04 - Agricultura                                                           R$     690.758,00

06 - Defesa Nacional e Segurança Pública                       R$  997.997,00

08 - Educação e Cultura                                               R$ 23.234.989,00

10 - Habitação e Urbanismo                                          R$   6.150.165,00

11 - Indústria, Comércio e Serviços                                R$  1.265.506,00

13 - Saúde e Saneamento                                             R$ 11.178.600,00

15 - Assistência e Previdência                                       R$  5.002.062,00

16 - Transporte                                                           R$  6.242.399,00

90 - Reserva de Contingência                                        R$    632.000,00

II - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA                                                        R$ 7.113.900,00

 

Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Saneamento de Cachoeiro de ltapemirim –

AGERSA                                                                                                      R$    493.900.00

03 -Administração e Planejamento                                 R$    246.840,00

11 -Indústria, Comércio e Serviços                                 R$    210.000,00

15 -Assistência e Previdência                                        R$      37.060,00

Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim -IPACI                                                                                                        R$  6.620.000,00

03 -Administração e Planejamento                                 R$    520.000,00

15 -Assistência e Previdência                                        R$ 2.460.000,00

90 - Reserva de Contingência                                        R$ 3.640.000,00

Parágrafo Único - As despesas das Entidades da Administração Indireta serão discriminadas em seus orçamentos próprios, nos termos da legislação vigente.

Art. 4° - O Orçamento de Investimento da Empresa Pública Municipal fica assim estabelecido:

I - Empresa de Processamento de Dados do Município doe Cachoeiro de Itapemirim –

DATACI                                                                                                             R$    52.310.00

Art. 5° - No curso do exercício, fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com as legislações pertinentes, em especial as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica do Município, combinadas com a Lei Federal n° 4.320/64 a:

I - Abrir, através de Decreto, créditos suplementares com remanejamento de dotações entre as Secretarias Municipais, utilizando-se dos recursos previstos no artigo 43, § 1°, inciso III. da Lei Federal n° 4.320/64, bem como com os provenientes dos incisos I, II e IV, do mesmo artigo, limitados ao valor total do orçamento, excluídas as transposições de dotações provenIentes de cancelamentos;

II - Transferir recursos para o aumento de capital e desenvolvimento das atividades de Empresas Públicas em que o Município detenha a maioria do capital social;

III -Transferir recursos ao BANDES e/ou outras instituições conveniadas com o Banco do Povo, visando o cumprimento de seus objetivos sociais;

IV - Financiar projetos culturais, até o limite de que trata a Lei n°. 3467/91 (Lei Rubem Braga), em consonância com a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros, devidamente aprovados pelo Conselho Municipal de Cultura;

V - Firmar convênios conforme o estabelecido no Artigo 23 e seu Parágrafo Único da Lei n° 5.044, de 17/08/2000;

VI -Firmar contratos com a Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim, Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim e Hospital Infantil "Francisco de Assis", para prestação de serviços hospitalares em complementação do atendimento da Rede Básica de Saúde do Município;

VII - Assinar convênios com o Estado, Governo Federal e com as empresas de prestação de serviços nas áreas de comunicação, energia, água e outras, para execução de obras no interesse do Município, necessários à implementação das ações administrativas;

VIII - Contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação conforme inciso III do artigo 8° da Lei 5.044, de 17/08/2000;

IX - Criar, por Decreto, na Estrutura Administrativa do Município, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e a Secretaria Municipal de Captação e Aplicação de Recursos Especiais, com os respectivos cargos em comissão e de provimento efetivo, podendo contratar, por prazo determinado até realização de concurso público, o pessoal necessário ao seu funcionamento, baixando o Prefeito o necessário ato de regulamentação;

X - Baixar decretos concedendo reajustes de salários ou abonos salariais aos servidores públicos, inclusive comissionados, respeitado o limite constitucional de gastos com pessoal;

XI - Regulamentar, por decreto, a incidência de gratificação de produtividade sobre o 13° salário e férias dos servidores que já a recebem; e

XII - Conceder disponibilidade remunerada, na forma constitucional, aos servidores que a requererem ou no interesse administrativo, segundo critérios a serem estabelecidos peja Secretaria Municipal de Administração.

Art. 6° - Fica delegado poderes ao Secretário Municipal da Fazenda para responder pelas atribuições constantes dos incisos XIX e XXII do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, sem prejuízo do disposto na Lei Municipal n° 4.282, de 25 de março de 1997.


Art. 7° - As dotações do Fundo Municipal de Saúde, do Fundo Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e da Merenda Escolar não poderão ser objeto de transferências para outras Unidades Orçamentárias, salvo se houver excesso de arrecadação e insuficiência das transferências previstas para atender a tais despesas.

Art. 8° - O Poder Executivo promoverá, através da Secretaria Municipal da Fazenda, o repasse de recursos à Câmara Municipal, de acordo com os limites estabelecidos na Emenda Constitucional n° 25/2000.

Art. 9° - O Poder Executivo poderá corrigir o presente orçamento e os das Entidades da Administração Indireta, a partir de janeiro de 2001, automática ou cumulativamente, se necessário, pelo índice oficial de inflação apurada pelo Governo Federal, desde que haja interesse da Administração.

Art. 10° - As despesas necessárias ao funcionamento dos Fundos Municipais correrão à conta das dotações das Secretarias a que estiverem Vinculados.

Art. 11° - A geração de despesas de caráter continuado terá que ser formalizada em processo e justificada pelo Secretário ordenador das respectivas despesas.

Art. 12° - As Receitas para pagamento das dívidas contratadas serão oriundas da retenção de percentuais de cotas do Fundo de Participação do Município - FPM e de Outras Receitas Correntes, exceto àquelas provenientes de convênios e de transferências específicas.

Art. 13° - A presente Lei terá vigência a partir de 10 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário, especialmente o § 2° do artigo 1° da Lei n° 4.750, de 05 de abril de 1999.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 19 de outubro de 2000.

 

ANARIM ALBINO DA SILVEIRA

Prefeito Municipal em Exercício