LEI Nº 5140
REVOGA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 5126
DE 16 DE JANEIRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica revogado, in totum, o Art. 1º da
Lei nº 5126, de 16 de janeiro de 2001.
Parágrafo único
– O Poder
Executivo providenciará a reedição do texto legal mencionado no caput
deste artigo, com a supressão da parte revogada.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 05 de março de 2001.