LEI Nº 5140

 

REVOGA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 5126 DE 16 DE JANEIRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica revogado, in totum, o Art. 1º da Lei nº 5126, de 16 de janeiro de 2001.

 

Parágrafo único – O Poder Executivo providenciará a reedição do texto legal mencionado no caput deste artigo, com a supressão da parte revogada.

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 05 de março de 2001.

 

JATHIR GOMES MOREIRA

Prefeito Municipal