LEI N° 5.144

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESAS COM DRAGAGEM DE CURSOS D'ÁGUA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de ltapemirim, Estado do Espírito Santo, APROV A e o Prefeito Municipal SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 21.01 -Secretaria Municipal de Saúde -Semus, as despesas com a dragagem de córregos, no presente exercício, criando, para tanto, o seguinte:

 

ELEMENTO DE DESPESA

4.5.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES.........................................................................................R$ 720.000,00

4.5.90.51.03 - Obras e Urbanização.............................................................................................R$ 720.000,00

 

PROGRAMA DE TRABALHO

13.76.000.0.000 – SANEAMENTO.................................................................................................R$ 720.000,00

13.76.448.0.000 - SANEAMENTO GERAL........................................................................................R$ 720.000,00

13.76.448.1.004 - Implantação de Sistemas de Dragagem de cursos d'água.......................................R$ 720.000,00

 

Art. 2° - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior são os provenientes de anulações parciais de Dotações Orçamentárias, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1°, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

 

UNIDADE ORÇAMENTARIA

15.O1 -Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – Semel

 

ELEMENTO DE DESPESA

4.5.90.51.02 - EDIFICAÇÔES, INSTALAÇÔES E EQUIPAMENTOS PARA OBRAS......................................R$ 70.000,00

 

PROGRAMAS DE TRABALHO

08.46.224.1.117 - Construção de Ginásio Coberto no Bairro Alto União.............................................R$ 40.000,00

08.46.224.1.119 - Construção de Ginásio Poliesportivo no Bairro São Luiz Gonzaga............................R$ 30.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

16.02 - Departamento de Obras. DEO

 

ELEMENTO DE DESPESA

4.5.90.51.02 - EDIFICAÇOES, INSTALAÇOES E EQUIPAMENTOS PARA OBRAS......................................R$ 200.000,00

PROGRAMAS DE TRABALHO

10.58.575.1.034 - Construção de Ponte de Pedestre ligando o Ceio Borges ao Baiminas......................R$ 100.000,00

10.58.575.1.070 - Construção de Ponte ligando o Va1ão ao Village da Luz........................................R$ 100.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

26.01 - Secretaria Municipal de Transporte - Semtra

 

ELEMENTO DE DESPESA

 4.5.90.51.03 - OBRAS E URBANIZAÇÃO.......................................................................................R$ 450.000,00

 

PROGRAMAS DE TRABALHO

16.91.531.1.088 -Asfaltamento de Rodovia ligando Itaoca a Loc. de Córrego Vermelho.......................R$ 100.000,00

16.91.575.1.072 - Recuperação de Vias Urbanas...........................................................................R$ 350, 000,00

 

Art. 3° - Caso o valor constante no Artigo 1° não seja suficiente para atender ao que dispõe esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, em conformidade com o inciso I, do Art, 5°, da Lei Municipal n° 5072/2000.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 06 de março de 2001.

 

 

JATHIR GOMES MOREIRA

Prefeito Municipal em Exercício