LEI N° 5.144
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
PARA INCLUSÃO DE DESPESAS COM DRAGAGEM DE CURSOS D'ÁGUA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de
ltapemirim, Estado do Espírito Santo, APROV A e o Prefeito Municipal SANCIONA E
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 21.01 -Secretaria Municipal de
Saúde -Semus, as despesas com a dragagem de córregos, no presente
exercício, criando, para tanto, o seguinte:
4.5.90.51.00 - OBRAS E
INSTALAÇÕES.........................................................................................R$
720.000,00
4.5.90.51.03 - Obras e
Urbanização.............................................................................................R$
720.000,00
13.76.000.0.000
–
SANEAMENTO.................................................................................................R$
720.000,00
13.76.448.0.000 - SANEAMENTO GERAL........................................................................................R$
720.000,00
13.76.448.1.004 - Implantação de Sistemas de
Dragagem de cursos d'água.......................................R$ 720.000,00
Art. 2° - Os recursos a serem utilizados para
atender ao disposto no artigo anterior são os provenientes de anulações
parciais de Dotações Orçamentárias, nos termos do que estabelece o Artigo 43, §
1°, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
15.O1 -Secretaria Municipal de Esportes e Lazer –
Semel
4.5.90.51.02 - EDIFICAÇÔES, INSTALAÇÔES E
EQUIPAMENTOS PARA OBRAS......................................R$ 70.000,00
PROGRAMAS DE TRABALHO
08.46.224.1.117 - Construção de Ginásio Coberto no Bairro
Alto União.............................................R$ 40.000,00
08.46.224.1.119 - Construção de Ginásio
Poliesportivo no Bairro São Luiz Gonzaga............................R$
30.000,00
16.02 - Departamento de Obras. DEO
4.5.90.51.02 - EDIFICAÇOES, INSTALAÇOES E
EQUIPAMENTOS PARA OBRAS......................................R$ 200.000,00
10.58.575.1.034 - Construção de Ponte de Pedestre
ligando o Ceio Borges ao Baiminas......................R$ 100.000,00
10.58.575.1.070 - Construção de Ponte ligando o
Va1ão ao Village da Luz........................................R$ 100.000,00
26.01 - Secretaria Municipal de Transporte - Semtra
4.5.90.51.03
- OBRAS E
URBANIZAÇÃO.......................................................................................R$
450.000,00
16.91.531.1.088 -Asfaltamento de Rodovia ligando
Itaoca a Loc. de Córrego Vermelho.......................R$ 100.000,00
16.91.575.1.072 - Recuperação de Vias
Urbanas...........................................................................R$
350, 000,00
Art. 3° - Caso o valor constante no Artigo 1° não
seja suficiente para atender ao que dispõe esta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, em conformidade com o inciso I, do Art, 5°, da Lei Municipal n° 5072/2000.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 06 de março de
2001.
Prefeito Municipal em Exercício