LEI N° 5.145

 

A UTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 18.01 -Secretaria Extraordinária de Habitação -SEHAB, as despesas com as obras de construção de casas populares para famílias de baixa renda, no presente exercício, criando, para tanto, o seguinte:

 

ELEMENTO DE DESPESA

4.5.90.51.02 - EDIFICAÇÔES, INSTALAÇÔESE EQUIPAMENTOS PARA OBRAS.......................................R$ 181.000,OO

 

PROGRAMA DE TRABALHO

10.57.316.0.000 – HABITAÇÕES  URBANAS

10.57.316.1.002 - Construção de casas populares para famílias de baixa renda..................................R$181.000,00

 

Art. 2° - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior são os provenientes de anulações parciais de Dotações Orçamentárias, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1°, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

26.01 -Secretaria Municipal de Transporte - SEMTRA

ELEMENTO DE DESPESA

4.5.90.51.03 - OBRAS E URBANIZAÇÃO........................................................................................RS 170.000,00

 

PROGRAMAS DE TRABALHO

16.91.531.0.000 - TRANSPORTE URBANO......................................................................................R$170.000,OO

16.91.531.1.089 - Pavimentação asfaltica da Rodovia João Domingos Zago.......................................R$ 40.000,00

16.91.531.1.090 - Pavimentação asfaltica da Rodovia Burarama x Petrópolis.....................................R$ 50.000,00

16.91.531.1.091 - Pavimentação asfaltica de Rodovias em Localidades do Distrito de Pacotuba...........R$ 80.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTARIA

15.01 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL

 

ELEMENTO DE DESPESA

4.5.90.51.02 - EDIFICAÇÕES, INSTALAÇÓESE EQUIPAMENTOS PARA OBRAS.......................................R$ 11.000,00

 

PROGRAMA DE TRABALHO

0846.224.1.061- Construção de quadra poliesportiva na Comunidade de Monte Alegre, Distrito de        Pacotuba...........................................................................................................R$ 11.000,00

 

Art. 3° - Caso O valor constante no Artigo 1° não seja suficiente para atender ao que dispõe esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar. em conformidade com o inciso I. do Art. 5°. da Lei Municipal n° 5072/2000.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 06 de março de 2001.

 

 

JATHIR GOMES MOREIRA

Prefeito Municipal em Exercício