LEI N° 5.145
A UTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 18.01 -Secretaria
Extraordinária de Habitação -SEHAB, as despesas com as obras de construção
de casas populares para famílias de baixa renda, no presente exercício, criando,
para tanto, o seguinte:
4.5.90.51.02
- EDIFICAÇÔES, INSTALAÇÔESE EQUIPAMENTOS PARA
OBRAS.......................................R$ 181.000,OO
10.57.316.0.000
– HABITAÇÕES URBANAS
10.57.316.1.002
- Construção de casas populares para famílias de baixa
renda..................................R$181.000,00
Art. 2° - Os recursos a serem utilizados
para atender ao disposto no artigo anterior são os provenientes de anulações
parciais de Dotações Orçamentárias, nos termos do que estabelece o Artigo 43, §
1°, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
26.01
-Secretaria Municipal de Transporte - SEMTRA
4.5.90.51.03
- OBRAS E URBANIZAÇÃO........................................................................................RS
170.000,00
16.91.531.0.000
- TRANSPORTE
URBANO......................................................................................R$170.000,OO
16.91.531.1.089
- Pavimentação asfaltica da Rodovia João Domingos
Zago.......................................R$ 40.000,00
16.91.531.1.090
- Pavimentação asfaltica da Rodovia Burarama x
Petrópolis.....................................R$ 50.000,00
16.91.531.1.091
- Pavimentação asfaltica de Rodovias em Localidades do Distrito de Pacotuba...........R$ 80.000,00
15.01 -
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL
4.5.90.51.02
- EDIFICAÇÕES, INSTALAÇÓESE EQUIPAMENTOS PARA OBRAS.......................................R$
11.000,00
0846.224.1.061- Construção de quadra poliesportiva na
Comunidade de Monte Alegre, Distrito de
Pacotuba...........................................................................................................R$
11.000,00
Art. 3° - Caso O valor constante no
Artigo 1° não seja suficiente para atender ao que dispõe esta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar. em conformidade com
o inciso I. do Art. 5°. da Lei Municipal n°
5072/2000.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 06 de março de 2001.