LEI N° 5.148
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA
CONTRATAÇÃO DE OFICINEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o
Prefeito Municipal SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 24.01
-Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente -SEMCA, as despesas com a
contratação de oficineiros para ministrar cursos de habilidades específicas nas
oficinas socio-educativas, no presente exercício, criando, para tanto, o
seguinte:
3.4.90.36.00
- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA..........................................R$ 25.000,00
3.4.90.36.99
- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA
FÍSICA...........................................R$ 25.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
15.81.483.0.000 -ASSISTÊNCIA AO MENOR
........................................................................R$
25.000,00
15.81.483.2.001 -Manutenção dos Serviços
Gerais...............................................................R$
25.000,00
Art. 2° - O
recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o
proveniente de anulação parcial de Dotação Orçamentária, nos termos do que
estabelece o Artigo 43, § 1°, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme
segue:
24.01 -Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente -
Semca
3.4.90.32.00 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.........................................................R$ 25.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
15.18.483.0.000 - ASSISTÊNCIA AO
MENOR........................................................................R$
25.000,00
15.81.483.2.001 -Manutenção dos Serviços
Gerais...............................................................R$
25.000,00
Art. 3° - Caso o
valor constante no Artigo 1 ° não seja suficiente para atender ao que dispõe
esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar,
em conformidade com o inciso I, do Art. 5°, da
Lei Municipal n° 5072/2000.
Art. 4° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 12 de março de 2001.
Prefeito
Municipal em Exercício