LEI N° 5.148

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA CONTRATAÇÃO DE OFICINEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 24.01 -Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente -SEMCA, as despesas com a contratação de oficineiros para ministrar cursos de habilidades específicas nas oficinas socio-educativas, no presente exercício, criando, para tanto, o seguinte:

 

ELEMENTO DE DESPESA

3.4.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA..........................................R$ 25.000,00

3.4.90.36.99 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA...........................................R$ 25.000,00

 

PROGRAMA DE TRABALHO

15.81.483.0.000 -ASSISTÊNCIA AO MENOR ........................................................................R$ 25.000,00

15.81.483.2.001 -Manutenção dos Serviços Gerais...............................................................R$ 25.000,00

 

Art. 2° - O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulação parcial de Dotação Orçamentária, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1°, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

 

UNIDADEORÇAMENTÁRIA

24.01 -Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente - Semca

 

ELEMENTO DE DESPESA

3.4.90.32.00 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.........................................................R$ 25.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO

15.18.483.0.000 - ASSISTÊNCIA AO MENOR........................................................................R$ 25.000,00

15.81.483.2.001 -Manutenção dos Serviços Gerais...............................................................R$ 25.000,00

 

Art. 3° - Caso o valor constante no Artigo 1 ° não seja suficiente para atender ao que dispõe esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, em conformidade com o inciso I, do Art. 5°, da Lei Municipal n° 5072/2000.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 12 de março de 2001.

 

 

JATHIR GOMES MOREIRA

Prefeito Municipal em Exercício