LEI N° 5151

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA COM DRENAGEM DE VIAS URBANAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, Aprova e o Prefeito Municipal Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 21.01 – Secretaria Municipal de Saúde – Semus, as despesas com drenagem de vias urbanas, no presente exercício, criando, para tanto o seguinte:

 

ELEMENTOS DE DESPESAS

4.5.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES.............................................................................................R$ 13.000,00

4.5.90.51.03 - Obras e Urbanização................................................................................................R$ 13.000,00

 

PROGRAMAS DE TRABALHO

13.76.000.0.000 - SANEAMENTO.....................................................................................................R$ 13.000,00

13.76.448.0.000 - SANEAMENTO GERAL...........................................................................................R$ 13.000,00

13.76.448.1.008 – Construção, reforma e/ou ampliação de sistemas de drenagem.................................R$ 13.000,00

 

Art. 2° - O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulação parcial de Dotação Orçamentária, nos termos do que estabelece o Artigo 43, ė §1°, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

16.02 – Departamento de Obras – DEO

 

ELEMENTO DA DESPESA

4.5.90.51.02 – Edificações, Instalações e Equipamentos para Obras....................................................R$ 13.000,00

 

PROGRAMAS DE TRABALHO

10.58.575.1.033 – Construção de muros de contenção, pontilhões, escadarias, passarelas, calçadas e calçadões, incluindo desapropriações.............................................................................................................R$ 13.000,00

 

Art. 3° - Caso o valor constante no Artigo 1° não seja suficiente para atender ao que dispõe esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, em conformidade com o inciso I, do Art. 5°, da Lei Municipal n° 5072/2000

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de itapemirim, 14 de março de 2001.

 

 

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal