LEI N° 5151
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA COM DRENAGEM DE VIAS URBANAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, Aprova e o Prefeito Municipal Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
incluir na Unidade Orçamentária 21.01 – Secretaria Municipal de Saúde –
Semus, as despesas com drenagem de vias urbanas, no presente exercício,
criando, para tanto o seguinte:
4.5.90.51.00 - OBRAS E
INSTALAÇÕES.............................................................................................R$
13.000,00
4.5.90.51.03 - Obras e Urbanização................................................................................................R$
13.000,00
13.76.000.0.000 -
SANEAMENTO.....................................................................................................R$
13.000,00
13.76.448.0.000 - SANEAMENTO
GERAL...........................................................................................R$
13.000,00
13.76.448.1.008 – Construção, reforma e/ou
ampliação de sistemas de drenagem.................................R$ 13.000,00
Art. 2° - O recurso a ser utilizado para atender ao disposto
no artigo anterior é o proveniente de anulação parcial de Dotação Orçamentária,
nos termos do que estabelece o Artigo 43, ė §1°, item III, da Lei
Federal 4.320/64, conforme segue:
16.02 – Departamento de
Obras – DEO
4.5.90.51.02
– Edificações, Instalações e Equipamentos para
Obras....................................................R$ 13.000,00
10.58.575.1.033
– Construção de muros de contenção, pontilhões, escadarias, passarelas,
calçadas e calçadões, incluindo
desapropriações.............................................................................................................R$
13.000,00
Art. 3° -
Caso o valor constante no Artigo 1° não seja suficiente para atender ao que
dispõe esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
suplementar, em conformidade com o inciso I, do
Art. 5°, da Lei Municipal n° 5072/2000
Art. 4° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de itapemirim, 14 de março de 2001.