LEI Nº 5172

 

AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE FINANCIAMENTO DE ELETRIFICAÇÃO RURAL COM A ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S. A. – ESCELSA, PARA PARTICIPAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ELETRIFICAÇÃO RURAL, DENOMINADO LUZ NO CAMPO E    OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

                  

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Financiamento com a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A.- ESCELSA, com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste MUNICÍPIO, dentro das características do Programa Nacional de Eletrificação Rural – Luz no Campo.

 

Art. 2º - O convênio de que trata o artigo 1º desta Lei, compreende a construção de ramais de rede primária, instalação de centros de transformação e de entradas de serviço, de acordo com projetos técnicos e planilhas de custos elaborados pela ESCELSA.

 

                          Art.  - Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a constituir garantia, em cumprimento às obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMs, podendo para tanto firmar os documentos que se fizerem necessários, inclusive outorgar mandatos. 

 

                          Art. 4º - Fica o banco depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder ao bloqueio das importâncias necessário ao pagamento dos valores devidos a ESCELSA, em relação ao Convênio de Financiamento de que trata esta Lei, mediante simples solicitação de dita Empresa instruída com os demonstrativos pertinentes.

 

                              Art. 5º  -  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Programa para o exercício de 2001, e, caso  não sejam suficientes, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos  suplementares, em conformidade com o inciso I, do Art. 5º, da Lei Municipal nº 5072/2000.

 

                              Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 25 de maio de 2001.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal