AUTORIZA
A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE
DESPESAS COM CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA TÉCNICA “HÉLIO CARLOS MANHÃES” E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 13.02 – Departamento de Educação – DE , as despesas com as obras de
conclusão da construção da Escola Técnica “Hélio Carlos Manhães”, no presente exercício, criando, para tanto, o
seguinte:
4.5.90.51.02 – Edificações, instalações e
Equipamentos para obras.......................... R$ 35.000,00
08.43.000.0.000 – ENSINO
MÉDIO....................................................................... R$ 35.000,00
08.43.198.0.000 – FORMAÇÃO PARA O SETOR TERCIÁRIO....................................... R$ 35.000,00
08.43.198.1.009 – Conclusão da construção da Escola
Técnica
“Hélio Carlos
Manhães”......................................................... R$ 35.000,00
Art. 2º - Os
recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior são os
provenientes de anulações parciais de Dotações Orçamentárias, nos termos do que estabelece o Artigo 43, §
1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
13.02 – Departamento de Educação – DE
3.4.11.41.07 – Contribuição à Fundação Educacional
Escola Técnica
“Hélio Carlos
Manhães”...............................................................
R$ 15.000,00
4.5.11.42.02 – Transferência de Recursos à Escola
Técnica
“Hélio Carlos
Manhães”............................................................... R$
20.000,00
Art.
3º - Caso o valor constante no
Artigo 1º não seja suficiente para atender ao que dispõe esta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, em conformidade com
o inciso I, do Art. 5º, da Lei Municipal nº
5072/2000.
Art.
4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 25 de maio de 2001
THEODORICO DE
ASSIS FERRAÇO