LEI Nº­­­­­­­­­­ 5175

 

AUTORIZA  A  ABERTURA  DE  CRÉDITO  ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESAS COM CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA TÉCNICA “HÉLIO CARLOS MANHÃES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro  de  Itapemirim,  Estado  do Espírito Santo,  APROVA e o Prefeito Municipal  SANCIONA a seguinte Lei:

                                           

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 13.02 – Departamento de Educação – DE , as despesas com as obras de conclusão da construção da Escola Técnica “Hélio Carlos Manhães”,  no presente exercício, criando, para tanto, o seguinte:

 

ELEMENTO DE DESPESA

4.5.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES.................................................................                                                  R$    35.000,00

4.5.90.51.02 – Edificações, instalações e Equipamentos para obras..........................                                                                                       R$    35.000,00

 

PROGRAMA DE TRABALHO

08.43.000.0.000 – ENSINO MÉDIO.......................................................................                                                  R$    35.000,00

08.43.198.0.000 – FORMAÇÃO PARA O SETOR TERCIÁRIO.......................................                                                  R$    35.000,00

08.43.198.1.009 – Conclusão da construção da Escola Técnica

                             “Hélio Carlos Manhães”.........................................................                                                  R$    35.000,00

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior são os provenientes de anulações parciais de Dotações Orçamentárias,  nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

13.02 – Departamento de Educação – DE

 

ELEMENTO DE DESPESA          

3.4.11.41.07 – Contribuição à Fundação Educacional Escola Técnica

                        “Hélio Carlos Manhães”...............................................................                                            R$     15.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO
08.43.198.2.062 – Contribuição à Escola Técnica “Hélio  Carlos Manhães”..................                                            R$     15.000,00                              
 
ELEMENTO DE DESPESA          

4.5.11.42.02 – Transferência de Recursos à Escola Técnica

                        “Hélio Carlos Manhães”...............................................................                                              R$     20.000,00

 
PROGRAMA DE TRABALHO
08.43.198.1.104 – Auxílio de Recursos à Escola Técnica “Hélio Carlos
                              Manhães”.............................................................................                                               R$     20.000,00                              

 

Art. 3º - Caso o valor constante no Artigo 1º não seja suficiente para atender ao que dispõe esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, em conformidade com o inciso I, do Art. 5º, da Lei Municipal nº 5072/2000.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 25 de maio de 2001

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal