LEI Nº­­­­­­­­­­ 5207

 

AUTORIZA A  ABERTURA  DE  CRÉDITO  ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESAS COM CONSTRUÇÃO DE BAIAS NO CENTRO DE EDUCAÇÃO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro  de  Itapemirim,  Estado  do Espírito Santo,  APROVA e o Prefeito Municipal  SANCIONA a  seguinte Lei:

 

                            Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 21.01 – Secretaria Municipal de Saúde - Semus , as despesas com as obras de  construção de baias no Centro de Educação para Portadores de Necessidades Especiais,  no presente exercício, criando, para tanto, o seguinte:

 

ELEMENTO DE DESPESA

4.5.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES......................................................................................     R$    28.000,00

4.5.90.51.02 – Edificações, Instalações e Equipamentos para obras................................................                               R$    28.000,00

 

PROGRAMA DE TRABALHO

13.00.000.0.000 – SAÚDE E SANEAMENTO................................................................................   R$    28.000,00

13.75.000.0.000 – SAÚDE.........................................................................................................   R$    28.000,00

13.75.428.0.000 – Assistência Médica e Sanitária ........................................................................               R$    28.000,00

13.75.428.1.012 – Construção de baias no Centro de Educação para Portadores de

                              Necessidades Especiais .............................................................................          R$    28.000,00

 

                            Art. 2º - O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente da anulação parcial de Dotação Orçamentária,  nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

21.01 – Secretaria Municipal de Saúde - Semus

 
ELEMENTO DE DESPESA          

4.5.90.52.08 – Móveis, aparelhos, instrumentos e utensílios para uso em clínicas odontológicas,

                        hospitais e laboratórios ...................................................................................    R$    28.000,00         

PROGRAMA DE TRABALHO
13.75.428.2.001 –  Manutenção dos Serviços Gerais....................................................................          R$    28.000,00 
                                                             

                                  Art. 3º - Caso o valor constante no Artigo 1º não seja suficiente para atender ao que dispõe esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, em conformidade com o inciso I, do Art. 5º, da Lei Municipal nº 5072/2000.

 

                            Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de julho de 2001.

 

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal