AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESAS COM CONSTRUÇÃO DE BAIAS NO CENTRO DE
EDUCAÇÃO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 21.01 – Secretaria Municipal de Saúde - Semus , as despesas com as
obras de construção de baias no Centro
de Educação para Portadores de Necessidades Especiais, no presente exercício, criando, para tanto, o
seguinte:
4.5.90.51.02 – Edificações, Instalações e
Equipamentos para obras................................................ R$ 28.000,00
13.00.000.0.000
– SAÚDE E
SANEAMENTO................................................................................ R$
28.000,00
13.75.000.0.000 –
SAÚDE......................................................................................................... R$
28.000,00
13.75.428.0.000 – Assistência Médica e Sanitária
........................................................................ R$ 28.000,00
13.75.428.1.012 – Construção de baias no Centro de
Educação para Portadores de
Necessidades
Especiais
............................................................................. R$
28.000,00
Art. 2º - O recurso a ser utilizado
para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente da anulação parcial
de Dotação Orçamentária, nos termos do
que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme
segue:
21.01 – Secretaria Municipal de Saúde - Semus
4.5.90.52.08 – Móveis, aparelhos, instrumentos e
utensílios para uso em clínicas odontológicas,
hospitais e
laboratórios
................................................................................... R$
28.000,00
Art. 3º - Caso o valor constante no Artigo 1º não seja
suficiente para atender ao que dispõe esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito suplementar, em conformidade com o inciso I, do Art. 5º, da Lei Municipal nº 5072/2000.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 09 de julho de 2001.
THEODORICO DE
ASSIS FERRAÇO
Prefeito
Municipal