MODIFICA A ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA E TRÂNSITO, PARA ADEQUÁ-LA À LEI FEDERAL N° 9.503/97, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte Lei:
Art.
1º - A Secretaria
Municipal de Segurança e Trânsito – SEMSET, respeitados os dispositivos
das Leis Municipais n ° 4274, de 28 de fevereiro
de 1997, e n° 4491, de 27 de janeiro de 1998, que não colidirem com a
presente Lei, compõe-se da seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário;
II – Gabinete do Subsecretário de
Informações e Logística;
III – Assessoria de Planejamento e Programas;
IV – Assessoria Especial;
V – Departamento de Trânsito
VI – Divisão de Operação e Estatística
do Sistema Viário;
VII – Divisão de Controle de Infrações
e Arrecadação de Multas;
VIII – Divisão de Licenciamento,
Registro, Vistoria e Educação de Trânsito;
IX – Departamento de Segurança;
X – Divisão de Segurança;
XI – Divisão da Guarda Municipal;
Parágrafo único – Os cargos de Secretário Municipal de Segurança e
Trânsito e Subsecretário de Informações e Logística são considerados de
natureza policial, em decorrência da formação exigida a seus ocupantes e do
poder de polícia que exercem no Município por outorga do Chefe do Executivo
Municipal, que é o Comandante em Chefe da Guarda Municipal.
Art. 2° - Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal
de Segurança e Trânsito, o cargo em comissão de Subsecretário de Informações e
Logística, de livre provimento e exoneração pelo Prefeito Municipal, com vencimento mensal equivalente
a 70% (setenta por cento) do subsídio de Secretário Municipal.
§ 1° - O Subsecretário de Informações e Logística
comandará as investigações e ações reservadas da Secretaria Municipal de
Segurança e Trânsito, em parceria com a Polícia Militar, Polícia Civil e
Polícia Federal, cabendo-lhe, ainda, responder interinamente pela SEMSET na
ausência e/ou impedimento do seu titular.
§ 2° - Fica autorizado a usar os armamentos do Poder
Executivo, além do Comandante em Chefe (Prefeito Municipal), do Secretário e do
Subsecretário, os membros da Guarda Municipal, no exercício de suas funções,
após o curso de armamento e tiro.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 09 de julho de 2001.
THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO