LEI Nº 5221

 

ACRESCENTA INCISO AO § 3° DO ART. 2°, DA LEI N° 4850/99.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O § 3° do artigo 2° da Lei 4850/99 passará a ter a seguinte redação:

§ 3° - ........................................................................”.

 

I – Anexo a qualquer projeto de lei, cujo objetivo é a denominação dos logradouros independentemente de sua categoria, ou seja, praça, avenida, rua, travessa, viaduto, escadaria e outros, deverá vir uma declaração do cadastro imobiliário municipal informando se o logradouro, objeto do projeto, possui ou não nomenclatura, como também croqui informando a sua localização exata.”

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 19 de julho de 2001.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal