ACRESCENTA INCISO AO § 3°
DO ART. 2°, DA LEI N° 4850/99.
A Câmara
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - O § 3° do artigo 2°
da Lei 4850/99 passará a ter a seguinte redação:
“§ 3° -
........................................................................”.
“I – Anexo a qualquer projeto de
lei, cujo objetivo é a denominação dos logradouros independentemente de sua
categoria, ou seja, praça, avenida, rua, travessa, viaduto, escadaria e outros,
deverá vir uma declaração do cadastro imobiliário municipal informando se o
logradouro, objeto do projeto, possui ou não nomenclatura, como também croqui
informando a sua localização exata.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 19 de julho de 2001.