CONCEDE PENSÃO ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo conceder à Srª.
Odila Koppe, pensão especial, equivalente a um Piso Nacional de Salário.
Parágrafo único – A pensão de que trata este artigo, destina-se a
manutenção da pensionista e de seus filhos Jarildo Koppe, nascido em 15 de setembro
de 1948, e Adjair Francisco Koppe, nascido em 15 de fevereiro de 1953, ambos
comprovadamente excepcionais.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições contrárias e em especial a Lei n° 3.134, de 28 de junho de 1989 e Lei n° 1.769, de 17 de dezembro de 1974.
Cachoeiro de Itapemirim, 27 de julho de 2001.