LEI Nº 5225

 

CONCEDE PENSÃO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo conceder à Srª. Odila Koppe, pensão especial, equivalente a um Piso Nacional de Salário.

 

Parágrafo único – A pensão de que trata este artigo, destina-se a manutenção da pensionista e de seus filhos Jarildo Koppe, nascido em 15 de setembro de 1948, e Adjair Francisco Koppe, nascido em 15 de fevereiro de 1953, ambos comprovadamente excepcionais.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias e em especial a Lei n° 3.134, de 28 de junho de 1989 e Lei n° 1.769, de 17 de dezembro de 1974.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de julho de 2001.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal