LEI Nº 5238
 
MODIFICA A REDAÇÃO DO § 2°, DO ARTIGO 2°, DA LEI 3.972, DE 10 DE OUTUBRO DE 1984.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O § 2°, do artigo 2°, da Lei 3.972, de 10 de outubro de 1984, passa a vigorar com o acréscimo da letra “e”, com a seguinte redação:

 

“Art. 2º - ...........................................................................................................................

a)  .........................................................................................................................................................................................

e) veículos utilizados pelo Poder Legislativo com identificação adesiva nos seguintes termos: “PODER LEGISLATIVO – TRÂNSITO LIVRE”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 03 de setembro de 2001.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal