A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - O § 2°, do artigo 2°, da Lei 3.972, de 10 de outubro de 1984, passa a vigorar com o acréscimo da letra “e”, com a seguinte redação:
“Art.
2º -
...........................................................................................................................
a) .........................................................................................................................................................................................
e) veículos utilizados pelo Poder Legislativo com
identificação adesiva nos seguintes termos: “PODER LEGISLATIVO – TRÂNSITO
LIVRE”.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 03 de setembro de 2001.