DISPÕE SOBRE
CONCESSÃO DE HOMENAGENS E HONRARIAS NO ÂMBITO DÓ MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o
Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder
Executivo, no âmbito do município, a conceder homenagens e honrarias a
personalidades cachoeirenses ou não, que de alguma forma tenha contribuído para
o engrandecimento do município.
Parágrafo único - Fica
resguardado à Câmara Municipal, a
competência para as homenagens prestadas no âmbito do Poder Legislativo.
Art. 2° - O título de Cachoeirense Ausente
n° 1 e Cachoeirense Presente n° 01, será concedido a pessoas que
reconhecidamente tenham contribuído para o engrandecimento do Município de
Cachoeiro de Itapemirim, atendendo as seguintes disposições:
I – O
Cachoeirense Ausente n°
·
Câmara Municipal (todos os 19 Vereadores);
·
Gabinete do Prefeito (Secretário-Chefe);
·
Secretaria Municipal de Cultura;
·
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Eventos;
·
Secretaria Municipal de Educação;
·
Teatro Municipal Rubem Braga;
·
Instituto Histórico e Geográfico de Cachoeiro de
Itapemirim;
·
Academia Cachoeirense de Letras;
·
Rotary Club de Cachoeiro de
Itapemirim;
·
Rotary Club Cachoeiro Oeste;
·
Rotary Club Aeroporto;
·
Lions Club
Cachoeiro de Itapemirim
·
Lions Club
Frade e a Freire;
·
Lions Club
Princesa do Sul;
·
Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Cachoeiro
de Itapemirim;
·
Câmara dos Dirigentes Lojistas;
·
Sindirochas;
·
Centro Tecnológico do Mármore e Granito;
·
Loja Maçônica Universal V;
·
Loja Maçônica Fraternidade e Luz;
·
Loja Maçônica Mensageiros da Paz;
·
Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (Diretor e
Presidente do Diretório Acadêmico);
·
Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de
Cachoeiro de Itapemirim (Diretor e Presidente do Diretório Acadêmico);
·
Faculdade de Filosofia (Diretor e Presidente do Diretório
Acadêmico);
·
Cenciarte;
·
Centro Operário e de Proteção Mútua;
·
Sub-Seção da OAB.
Parágrafo único – Cada entidade a que se refere
este artigo será representada por seu titular ou por representante autorizado.
Art. 3º - A sessão do Conselho Municipal
destinada à escolha do Cachoeirense Ausente nº 1 será convocada por edital
assinado pelo Presidente do Conselho ora criado, com antecedência de 15
(quinze) dias, que também presidirá o ato, a realizar-se anualmente entre os
dias 25 e 31 de maio.
Art. 4º - O Cachoeirense Ausente nº 1 será
escolhido em votação secreta pelos membros do Conselho Municipal, sagrando-se
vencedor o candidato que obtiver maioria absoluta dos votos.
Parágrafo único – Se nenhum dos candidatos
inscritos alcançar metade mais um dos votos na primeira votação, os dois mais
votados terão os nomes novamente apreciados em segundo turno, na mesma reunião
do Conselho, até que seja atingida a maioria absoluta dos votos.
Art. 5º
- VETADO
Parágrafo único – VETADO
Art. 7° O Cachoeirense
Presente n° .
Artigo
alterado pela Lei n° 5.318/2002.
§ 1° - O título de Cachoeirense
Presente n° 01 será conferido a cidadãos cachoeirenses, cujos trabalhos
prestados à comunidade cachoeirense, se destacam no dia a dia.
§ 2° - As inscrições para Cachoeirense Presente n° 01, serão
feitas na forma do estabelecido em edital a ser publicado pela Presidência da
Câmara, até o dia 20 do mês de abril.
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
excetuadas as matérias tratadas no artigo 1° e que entrarão em vigor em 01 de
janeiro de 2002.
Cachoeiro de Itapemirim, 25 de
setembro de 2001.
Este
texto não substitui o original publicado arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim