LEI Nº 6279, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE HOMENAGENS E HONRARIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder homenagens e honrarias a personalidades cachoeirenses que tenham conquistado notoriedade em sua área de atuação, contribuindo, dessa forma, para o destaque do Município de Cachoeiro de Itapemirim no cenário nacional ou internacional.

 

Parágrafo Único. Fica resguardada a competência da Câmara Municipal para os atos que disponham sobre homenagens e honrarias a serem prestadas por deliberação do Poder Legislativo.

 

Art. 2º O título de Cachoeirense Ausente n° 1 será concedido a pessoas que reconhecidamente sejam expoentes nas áreas das ciências, artes, esportes, cultura, assistência social e outras, contribuindo para o desenvolvimento da sociedade.

 

Art. 3º O Cachoeirense Ausente n° 01 a ser homenageado anualmente pelos Poderes Públicos Municipais, durante os festejos do Dia de Cachoeiro, será escolhido pelo povo, em votação secreta.

 

§ 1º Para efeito do disposto no caput deste artigo, serão admitidas inscrições de candidatos ao título de Cachoeirense Ausente nº 1, na forma estabelecida em decreto a ser publicado pelo Prefeito Municipal.

 

§ 2º Dar-se-á ampla divulgação do nome dos inscritos, mediante afixação da respectiva listagem em local de grande circulação e de livre acesso ao público, por período não inferior a 07 (sete) dias antes da votação.

 

§ 3º Será considerado vencedor o candidato que obtiver a maioria dos votos.

 

§ 4º Em caso de empate aplica-se os mesmos critérios adotados na Lei Eleitoral vigente para consideração final do vencedor.

 

Art. 4º Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 5244/2001 e a Lei n° 5318/2002.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 23 de setembro de 2009.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.