REVOGADA PELA LEI Nº 6279/2009

 

LEI N° 5318, DE 09 DE ABRIL DE 2002

 

ALTERA A LEI N° 5244, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O art. 7° da Lei 5244, de 25 de setembro de 2001, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 7° - O Cachoeirense Presente n° 1 a ser homenageado pelos Poderes Públicos Municipais durante os festejos do Dia de Cachoeiro será escolhido pela Câmara Municipal, através de votação plenária.”

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de abril de 2002.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.