REVOGADA PELA LEI Nº 6279/2009

 

LEI Nº 5244, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001.

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE HOMENAGENS E HONRARIAS NO ÂMBITO DÓ MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, no âmbito do município, a conceder homenagens e honrarias a personalidades cachoeirenses ou não, que de alguma forma tenha contribuído para o engrandecimento do município.

 

Parágrafo único -  Fica resguardado  à Câmara Municipal, a competência para as homenagens prestadas no âmbito do Poder Legislativo.

 

Art. 2° - O título de Cachoeirense Ausente n° 1 e Cachoeirense Presente n° 01, será concedido a pessoas que reconhecidamente tenham contribuído para o engrandecimento do Município de Cachoeiro de Itapemirim, atendendo as seguintes disposições:

 

I – O Cachoeirense Ausente n° 01, a ser homenageado anualmente pelos Poderes Públicos Municipais, durante os festejos do Dia de Cachoeiro, será escolhido por Conselho Municipal, composto por representantes dos seguintes órgãos e/ou entidades:

 

·                    Câmara Municipal (todos os 19 Vereadores);

·                    Gabinete do Prefeito (Secretário-Chefe);

·                    Secretaria Municipal de Cultura;

·                    Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Eventos;

·                    Secretaria Municipal de Educação;

·                    Teatro Municipal Rubem Braga;

·                    Instituto Histórico e Geográfico de Cachoeiro de Itapemirim;

·                    Academia Cachoeirense de Letras;

·                    Rotary Club de Cachoeiro de Itapemirim;

·                    Rotary Club Cachoeiro Oeste;

·                    Rotary Club Aeroporto;

·                    Lions Club Cachoeiro de Itapemirim

·                    Lions Club Frade e a Freire;

·                    Lions Club Princesa do Sul;

·                    Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Cachoeiro de Itapemirim;

·                    Câmara dos Dirigentes Lojistas;

·                    Sindirochas;

·                    Centro Tecnológico do Mármore e Granito;

·                    Loja Maçônica Universal V;

·                    Loja Maçônica Fraternidade e Luz;

·                    Loja Maçônica Mensageiros da Paz;

·                    Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (Diretor e Presidente do Diretório Acadêmico);

·                    Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Cachoeiro de Itapemirim (Diretor e Presidente do Diretório Acadêmico);

·                    Faculdade de Filosofia (Diretor e Presidente do Diretório Acadêmico);

·                    Cenciarte;

·                    Centro Operário e de Proteção Mútua;

·                    Sub-Seção da OAB.

 

Parágrafo único – Cada entidade a que se refere este artigo será representada por seu titular ou por representante autorizado.

 

Art. 3º - A sessão do Conselho Municipal destinada à escolha do Cachoeirense Ausente nº 1 será convocada por edital assinado pelo Presidente do Conselho ora criado, com antecedência de 15 (quinze) dias, que também presidirá o ato, a realizar-se anualmente entre os dias 25 e 31 de maio.

 

Art. 4º - O Cachoeirense Ausente nº 1 será escolhido em votação secreta pelos membros do Conselho Municipal, sagrando-se vencedor o candidato que obtiver maioria absoluta dos votos.

Parágrafo único – Se nenhum dos candidatos inscritos alcançar metade mais um dos votos na primeira votação, os dois mais votados terão os nomes novamente apreciados em segundo turno, na mesma reunião do Conselho, até que seja atingida a maioria absoluta dos votos. 

 

 Art. 5º - VETADO

 

Parágrafo único – VETADO

 

Art. 6º - Fica autorizado o Poder Executivo a baixar Decreto aprovando o Regimento Interno do Conselho Municipal.

 

Art. 7° O Cachoeirense Presente n° 1 a ser homenageado pelos Poderes Públicos Municipais durante os festejos do Dia de Cachoeiro será escolhido pela Câmara Municipal, através de votação plenária.

Artigo alterado pela Lei n° 5.318/2002.

 

§ 1° - O título de Cachoeirense Presente n° 01 será conferido a cidadãos cachoeirenses, cujos trabalhos prestados à comunidade cachoeirense, se destacam no dia a dia.

 

§ 2° - As inscrições  para Cachoeirense Presente n° 01, serão feitas na forma do estabelecido em edital a ser publicado pela Presidência da Câmara, até o dia 20 do mês de abril.

 

Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, excetuadas as matérias tratadas no artigo 1° e que entrarão em vigor em 01 de janeiro de 2002.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 25 de setembro de 2001.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim