DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 5.170, DE 25 DE MAIO
DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 5.170, de 25 de maio de 2001, fica acrescido dos
incisos VII e VIII, com a seguinte redação:
“Art. 2º - ..................................................................................
...................................................................................................
VII – alíquota
única de 1% (um por cento) sobre a prestação de serviços, para as empresas
instaladas no Distrito Industrial do Município de Cachoeiro de Itapemirim, a
ser utilizada como base de cálculo na cobrança de Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISSQN), pelo período de 05 (cinco) anos, a contar da data de
início da atividade;
Inciso revogado pela
Lei n° 5394/2002
VIII – isenção da Taxa de Fiscalização de Anúncio no
primeiro ano de sua veiculação e nos 02 (dois) anos subseqüentes.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 27 de dezembro de 2001.
THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO