LEI Nº 5284

Revogada pela Lei nº 5888/2006 

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O USO DE SLOGAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar, alternativamente, na atual Administração Pública de Cachoeiro de Itapemirim os “slogan”: GOVERNO DE RAÇA E MUITA FÉ e ADMINISTRAÇÃO DE RAÇA E , como logomarcas oficiais.

 

Parágrafo Único – As logomarcas de que trata o “caput” deste artigo serão utilizadas, concomitantemente, com o “brasão” instituído pela Lei nº 3.935, de 16 de junho de 1994,  sempre que o município se fizer representar, nas situações seguintes:

 

1.                      por meio de impressos oficiais;

2.                      em feiras, convenções ou eventos similares;

3.                      em carros oficiais;

4.                      na divulgação pela imprensa e demais meios de comunicação e, ainda, em recursos audiovisuais;

5.                      em obras públicas; e

6.                      no uniforme dos servidores.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de dezembro de 2001.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal