LEI Nº 5284
Revogada pela Lei nº 5888/2006 AUTORIZA
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O USO DE SLOGAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA
e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art.
1º - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar, alternativamente, na atual
Administração Pública de Cachoeiro de Itapemirim os “slogan”: GOVERNO DE
RAÇA E MUITA FÉ e ADMINISTRAÇÃO DE RAÇA E FÉ, como logomarcas oficiais. Parágrafo
Único
– As logomarcas de que trata o “caput” deste artigo serão utilizadas,
concomitantemente, com o “brasão”
instituído pela Lei nº 3.935, de 16 de junho de 1994, sempre que o município se fizer representar,
nas situações seguintes: 1.
por
meio de impressos oficiais; 2.
em
feiras, convenções ou eventos similares; 3.
em
carros oficiais; 4.
na
divulgação pela imprensa e demais meios de comunicação e, ainda, em
recursos audiovisuais; 5.
em
obras públicas; e 6.
no
uniforme dos servidores. Art.
2º -
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Cachoeiro
de Itapemirim, 28 de dezembro de 2001. THEODORICO
DE ASSIS FERRAÇO Prefeito Municipal
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